Saber como declarar
aposentadoria e pensão no Imposto de Renda é de suma importância
para não cair na malha fina.
As declarações de benefícios previdenciários
ainda geram muitas dúvidas entre os beneficiários, por isso é importante ficar
atento na hora de preencher as informações e enviá-las à Receita Federal!
Além de se ater às exigências comuns entre os
demais contribuintes, aposentados e pensionistas do INSS também precisam
conhecer as regras próprias de seus casos, para que evitem erros e problemas
junto ao Fisco.
Neste ano, a RF receberá as declarações anuais
até o dia 30 de abril. Quer entender os principais detalhes sobre como declarar aposentadoria e pensão e
garantir total conformidade na sua entrega? Então, continue a leitura!
Descubra quais benefícios previdenciários devem ser
declarados no IR
Os benefícios previdenciários garantidos pela
Constituição Federal devem ser declarados no Imposto de Renda, como ocorre com
qualquer rendimento.
A Lei nº 8.213/91, conhecida como a Lei de
Benefícios, prevê 10 deles, que são:
· Aposentadoria por idade;
· Aposentadoria por tempo de
contribuição;
· Aposentadoria especial;
· Aposentadoria por invalidez;
· Auxílio-acidente;
· Auxílio-doença;
· Auxílio-reclusão;
· Pensão por morte;
· Salário-maternidade;
· Salário-família.
Em resumo, caso o segurado da Previdência
Social tenha se enquadrado e recebido algum dos benefícios previstos pela
legislação, o ganho deve ser incluído na entrega do IRPF. Isso também é válido
para eventuais dependentes.
Para entender como declarar aposentadoria e pensão sem erros, também é
importante entender as diferenças entre os rendimentos isentos e tributáveis.
Saiba mais no próximo item!
Entenda as diferenças entre rendimentos isentos e
tributáveis
Em relação à tributação, é preciso destacar que
alguns benefícios previdenciários são tributáveis, enquanto outros são isentos.
Ou seja, existem casos em que a declaração será
feita apenas para que o Fisco mantenha o devido controle de renda, sem que
existam deduções. Já em outras situações, ocorre a incidência de tributos.
Entenda mais:
Quais são
e como declarar os rendimentos isentos?
Os benefícios previdenciários isentos de
tributação são os de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-família e
auxílio-reclusão.
Isso significa que, caso o contribuinte seja
segurado em alguma dessas situações, é preciso declarar no Imposto de Renda em
"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
E os
rendimentos tributáveis?
Já os benefícios com dedução de Imposto de
Renda incluem a pensão por morte, o salário-maternidade, além das
aposentadorias por tempo de contribuição, por invalidez, idade e especiais.
No caso do salário-maternidade, a ficha
utilizada deve ser "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Por sua vez, a pensão por morte e as
aposentadorias contam com algumas exceções à tributação, conforme elucidaremos
no próximo tópico!
Como declarar
aposentadoria e pensão?
Por padrão, os valores de aposentadoria pagos
aos segurados e dependentes são considerados tributáveis. Assim, sua declaração
é feita em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Porém, aqueles com idade a partir de 65 anos
que recebem até R$ 1.903,98 mensais, ou R$ 24.751,74 por ano, também têm
isenção. Nessas situações, a ficha utilizada deve ser a de "Rendimentos Isentos
e Não Tributáveis".
Já se o total recebido a título de pensão,
aposentadoria ou ambos seja maior que o limite descrito acima, é preciso
calcular o valor excedente. Assim, as declarações precisarão ser feitas em duas
fichas distintas, ligadas a um ou dois benefícios.
A isenção do Imposto de Renda também é prevista
aos aposentados por invalidez gerada por acidente de trabalho, pensionistas com
doenças graves e aposentados por tempo de contribuição, especiais, por idade e
por invalidez.
No caso dos aposentados por invalidez
decorrente por acidente de trabalho, a isenção é automática, uma vez que o registro
já é feito anteriormente, para que o benefício previdenciário seja concedido.
Por sua vez, os pensionistas ou aposentados com doenças graves devem
comprovar sua condição por meio de um laudo médico, que deve ser emitido por
profissional do órgão público.
Assim, mesmo que seja dispensada perícia, o
requerimento de isenção deve ser apresentado com a documentação em uma unidade
do INSS, que registrará o desconto no IRPF caso a isenção seja reconhecida.
Agora que você já conhece os pontos mais
importantes sobre como declarar
aposentadoria e pensão, no item seguinte, confira as respostas de
algumas das dúvidas mais recorrentes sobre o assunto!
Confira as principais dúvidas sobre como declarar
aposentadoria e pensão
Entre as questões que mais geram dúvidas
sobre como declarar aposentadoria
e pensão, destacam-se:
Como fica
para quem recebe duas aposentadorias ou aposentadoria e pensão?
No caso daqueles que recebem uma pensão e uma
aposentadoria, ou mesmo duas aposentadorias, o informe de rendimentos do INSS
terá duas isenções.
Porém, nesse tipo de situação, o contribuinte
deverá deduzir apenas um limite de isenção. Os demais precisam ser informados
como tributáveis, mesmo que apareçam como isentos no informe.
E a
declaração dos aposentados por doença grave?
Aqueles que recebem aposentadoria por conta de
doença grave têm o direito à total isenção de IRPF.
Para isso, a comprovação da patologia precisa
ser atestada por laudo pericial, feito por serviço médico oficial dos
municípios, Estados, União ou Distrito Federal.
Como
funciona a entrega para os aposentados como dependentes?
Há ainda a possibilidade de deduzir as despesas
relacionadas aos aposentados como dependentes.
Porém, os filhos, netos ou outros responsáveis
só podem fazer isso se o dependente beneficiado tiver rendimentos no limite de
R$ 22.847,76.
Além das questões próprias dos aposentados e pensionistas, o Imposto
de Renda é repleto de obrigações e detalhes minuciosos, que tornam
indispensável a atuação do contador na declaração.
Seja na preparação da entrega, na sua
elaboração ou mesmo após o encaminhamento do IRPF, é fundamental ter
atenção e pleno conhecimento sobre as demandas do Fisco, para evitar erros capazes
de favorecer a tão temida malha fina.
Fonte:
Prosoft
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