As empresas do 2º
grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo
SN, com faturamento até R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017) poderão optar
por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme IN RFB nº 2.005/2021. A
entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em
março/2021, deverá ser enviada até o dia 15/4/2021.
A adesão à entrega
antecipada da DCTFWeb estará disponível somente entre os dias 1 a 19/2/2021 e
poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por
meio do Portal eCAC. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu "Cobrança e
Fiscalização > Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados
> TERMO DE OPÇÃO - DCTFWeb - antecipar a adesão".
Após o prazo, as
empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da
DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º
grupo e com o 3º grupo do eSocial.
A IN RFB nº
2.005/2021 definiu também as seguintes competências a partir das quais a
DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
- Julho/2021: parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb
(empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a
R$ 4,8 milhões);
- Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI,
Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos
domésticos, e entidades isentas);
- Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e
organizações internacionais).
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
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