Para abrandar
problemas econômicos decorrentes da pandemia, a medida dispensa bancos de
exigir diversos documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar
empréstimos
O governo publicou, no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (10/2/2021), uma medida
provisória que facilita o acesso ao crédito da população e das empresas para
abrandar os problemas econômicos decorrentes da pandemia de covid-19. A MP
1.028/2021 dispensa as instituições financeiras públicas e privadas, até
30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de
regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
Entre os documentos
que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de
quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa
da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual
de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR), para os tomadores de empréstimo rural.
Também não será
feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização
de recursos públicos.
A liberação de
documentos e consultas não poderá ser aplicada apenas às operações que têm os
recursos do FGTS como fonte. Além disso, os empréstimos e renegociações não
poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa
é uma exigência da Constituição.
Em compensação a MP
acaba, de forma definitiva, com a necessidade de apresentação da certidão
negativa de débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de
recursos captados através de caderneta de poupança (o chamado crédito
direcionado).
A medida beneficia,
por exemplo, a construção civil.
O texto também exige
que, enquanto durar o benefício, os bancos públicos e privados encaminhem à
Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a cada três meses,
a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam
recursos públicos com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos
envolvidos.
Reedição
A medida é uma
reedição, com algumas diferenças, da MP 958/2020, que flexibilizou o acesso ao
crédito para as operações contratadas até 30 de setembro de 2020. A MP foi
editada em abril e perdeu a vigência em 24 de agosto, sem que o Senado pudesse
analisá-la.
Na primeira versão,
o texto só dispensava a apresentação documental nos empréstimos contratados com
bancos públicos. Na época, o governo informou que a suspensão das exigências
contratuais era uma medida necessária para não estrangular o acesso ao crédito
para as empresas.
A nova MP amplia a
regra e inclui as instituições privadas.
Fonte: Agência Senado / Agência Câmara
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!