Para fins de
apuração de crédito do PIS e da Cofins, o gasto com vales transporte fornecidos
pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham diretamente na produção
de bens ou na prestação de serviços pode ser considerado insumo, por ser
despesa decorrente de imposição legal.
Base Legal: Solução de Consulta DISIT/SRRF 07 nº 7081,
de 28/12/2020
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!