A parte incontroversa dos haveres (§1º do art.
604 do CPC/2015), ou seja, o valor incontroverso, é aquele que não se tem
dúvida, ou seja, é aquele que não é possível contraditá-lo por apresentar uma
asseguração razoável. Como exemplo: um balanço aprovado por todos os
sócios, em assembleia ou reunião de sócios, tem o seu patrimônio líquido tido
como um valor introvertido entre os sócios. E se não foi aprovado por um ou
mais sócios, os quais alegam que o preço é superior ao valor aprovado pela
maioria, este valor, que tecnicamente, o correto seria denominado de preço, e
aprovado pela maioria, é incontrovertido, sendo controvertido apenas a
diferença entre o valor aprovado e o seu excedente alegado pelos dissidentes. O
contrário também é verdadeiro, ou seja, se for alegado pelos dissidentes que o
preço é menor ao atribuído pelo balanço aprovado, o menor preço é tido como
incontroverso.
Em resumo,
incontrovertido, sempre é o menor preço diante de duas ou mais precificações, o
que não significa, que o preço incontrovertido seja a verdade, ou o justo. E o
preço controvertido, para ser solucionado, depende de exame técnico-pericial
imparcial e independente das precificações alegadas. O valor incontroverso
representa o valor mínimo, entre o que os sócios entendem como sendo o preço
real das quotas, portanto, este montante incontrovertido existe, ainda que em
valor mínimo. Sem embargos ao fato que, do preço incontrovertido dos haveres, é
possível a compensação com valores devidos pelo sócio que se desliga, pois é lícito,
por força do art. 602 do CPC/2015, que a sociedade formule pedido contraposto
de indenização em face do sócio autor em caso de danos por este provocados à
sociedade. A existência de um laudo de avaliação, não significa que o valor
deste laudo seja incontrovertido, pois somente será se o laudo for aprovado por
assembleia ou reunião dos sócios.
REFERÊNCIA
BRASIL. Lei
13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
As reflexões
contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias
e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo
de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos,
representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas,
falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
Por Wilson Alberto Zappa Hoog
Sobre o(a) colunista:
Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito- contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser obtidas em: http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog.
Currículo Lattes em: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 .
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