PGFN
reabre negociação que abrange tributos vencidos entre março e dezembro de 2020
Pessoas físicas e empresas que deixaram de
pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a
dívida, a partir de 1º de março de 2021, com desconto na multa e nos juros. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário
Oficial da União que recria as transações excepcionais.
A medida integra um novo pacote de ações
para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo
coronavírus. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e
dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional. As
pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao
exercício de 2020.
Em troca de uma entrada de 4% do valor
total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante
poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas
físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de
ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da
sociedade civil.
Para conseguir a negociação com a PGFN, o
débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os
benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da
transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o
fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.
Condições
As condições para a adesão estão mais
brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado,
que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com
difícil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento
do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes
da pandemia.
Para as pessoas jurídicas, a redução, em
qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em
março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma
da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a
adesão. Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o
rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.
As informações dos impactos financeiros
sofridos pela pandemia serão comparadas com as demais informações
econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação
da capacidade de pagamento.
Benefícios
Para as pessoas jurídicas, o parcelamento
prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos,
respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida. Para as pessoas
físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto
corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos,
respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Por restrições impostas pela Constituição,
a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas
(cinco anos).
Como
negociar
A adesão às transações excepcionais pode
ser feita por meio do Portal Regularize.
Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso
ao Sistema de Negociações.
O processo tem três etapas. Na primeira, o
contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN
verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o
próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o
contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar
o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação
especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a
data de vencimento, o acordo é cancelado.
Fonte:
Agência Brasil, com adequações no texto pela M&M
Assessoria Contábil
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