Valores
recebidos de indenização e FGTS são isentos de IR, mas precisam ser declarados
A obrigatoriedade de fazer a declaração do
Imposto de Renda 2021 não depende de estar empregado ou não. Na verdade, o que
vale é estar dentro das condições estabelecidas pela Receita Federal. No
entanto, o fato de precisar fazer a declaração não implica em ter de pagar o
Imposto de Renda.
Por exemplo, estão isentos do imposto os
valores referentes a multa ou indenização por rescisão de contrato de
trabalho bem como o valor referente ao FGTS, mas esses valores precisam
ser declarados.
Dinheiro do FGTS é isento?
"A declaração de ajuste de Imposto de Renda
é para que você declare seus rendimentos, dedutíveis ou não. Além disso, a
receita exige a declaração de bens, observando algumas regras,
independentemente se a pessoa está ou não empregada", diz Eliezer Pinheiro,
vice-presidente de ações institucionais do Conselho Regional de Contabilidade
do Estado do Ceará (CRC-CE).
"Quando a pessoa perde o emprego, ela
recebe o Fundo de Garantia, indenização, multa, que são isentos. Mas é preciso
declarar o recebimento desses valores", diz Pinheiro. "É preciso ficar atento
também para declarar qualquer outro rendimento como, por exemplo, o recebimento
de aluguel ou qualquer outro ganho de capital".
Condições
previstas para declaração:
· Quem recebeu
rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi
superior a R$ 28.559,70.
· Quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
· Quem obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
· Quem teve a posse ou
a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00.
Fonte:
Fonte: Diário do Nordeste
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