Utilizada como instrumento de combate à sonegação fiscal, a DIRF serve
como um informe à Receita sobre rendimentos, impostos e contribuições retidas
na fonte; prazo para envio vai até 26 de fevereiro
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte,
a Dirf, é um informe à Receita
Federal sobre os rendimentos pagos pelo empregador ao
trabalhador e todos os tributos e contribuições retidos pela fonte pagadora,
incluindo contribuições sociais como o PIS e
o Cofins.
A Dirf 2021, referente ao ano-calendário de 2020,
é obrigatória a pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos
sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte
(IRRF), mesmo que tenha sido em um único mês do ano.
Confira tudo o que você precisa saber sobre a Dirf.
O que
significa Dirf
Dirf é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quem
cuida do imposto é a Receita Federal e o dinheiro arrecadado fica sob o
controle do governo federal.
Quais
informações devem constar na Dirf?
Antes do preenchimento, o empregador deverá ter as seguintes informações
básicas em mãos: o nome e CPF de todos os funcionários e beneficiados, os
valores recebidos por cada um deles, o mês de pagamento e o código da operação
de cada uma das quitações.
A empresa deverá informar à Receita casos de: retenção
de imposto ou contribuições, mesmo em apenas um único mês;
trabalhadores assalariados, pensionistas, aposentados ou pessoas que receberam
dividendos e lucros, em valor superior a R$ 28.559,70 e
ainda, funcionários sem vínculo empregatício, que receberam acima de R$ 6 mil.
Deverão ser apresentadas informações sobre pagamentos relativos
à previdência complementar, seguro de vida, plano de saúde empresarial, pensões
e aposentadorias.
Prazo de
entrega da Dirf
O prazo de entrega da Dirf 2021 é até o dia 26 de
fevereiro, até as 23h59min. Essa data pode ser postergada
apenas em algumas situações, como no caso de encerramento de espólio (veja mais
abaixo).
Quem deve
apresentar a Dirf
De acordo com instrução normativa da Receita Federal, a apresentação da
DIRF 2021 é obrigatória a empresas domiciliadas no Brasil, pessoas jurídicas de
direito público, filiais, sucursais ou representações de empresas no exterior,
empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais, titulares
de cartórios, condomínios edilícios, instituições administradoras de fundos ou
clubes de investimentos e órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Em caso de empresas extintas, liquidadas, incorporadas ou fundidas no
ano-calendário de 2021, a pessoa jurídica deve apresentar a Dirf 2021 relativa
ao ano-calendário de 2021 até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do evento.
Se o empresário tiver levado a empresa pra fora do País ou encerrado o
espólio no ano-calendário de 2021, a fonte pagadora pessoa física deverá
apresentar a Dirf até a data de saída definitiva do Brasil ou no prazo de
trinta dias contado da data em que a pessoa física declarante completar doze
meses consecutivos de ausência.
No caso de encerramento de espólio, a entrega será até o último dia útil
do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se ele tiver ocorrido em
janeiro deste ano, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil
do mês de março de 2021.
Como
fazer a Dirf?
A Dirf 2021 é gerada por meio
do Programa Gerador da Declaração Dirf da Receita Federal, disponível
para download a usuários de Windows e Linux. Para entregar
a declaração, será necessário ter o Receitanet,
também disponível para download.
No programa da Dirf 2021, o empregador deverá
preencher informações que indicam a natureza dos pagamentos feitos
aos trabalhadores e o total recebido por eles, incluindo as deduções
e retenções de impostos ocorridas no ano-calendário de
2020. Casos de isenção ou de alíquota de 0% de imposto também deverão ser
listados.
Empresas com filiais deverão concentrar o preenchimento da Dirf 2021 na
matriz e reunir na declaração as informações relativas às demais filiais. Se o
trabalhador for pessoa jurídica, ele deverá ser identificado pelo nome da
empresa prestadora de serviço e pelo CNPJ.
É
possível retificar a Dirf?
Sim. Por direito, o contribuinte pode retificar a declaração em até
cinco anos. Para isso, basta acessar o mesmo programa
gerador da Receita e apresentar uma Dirf retificadora. No
entanto, a recomendação é que as correções sejam feitas o quanto antes, para
evitar multas.
Quais as
multas em caso de atraso da Dirf?
Assim como a entrega da Declaração de Importo de Renda,
a Dirf 2021 também pode provocar multas caso a
empresa deixe de informar ao Fisco no prazo estabelecido. A multa
vai de 2% a 20% sobre o montante de tributos e
contribuições informados na declaração.
Se mesmo após o fim do prazo a Dirf 2021 não
for entregue, a empresa será alvo de autuação. A multa
mínima é de R$ 200 a pessoas físicas, pessoas jurídicas
inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional.
Nos demais casos, a multa é de R$ 500.
O valor pode ser reduzido pela metade se a empresa apresentar a Dirf após
o prazo, mas antes da autuação e em 25% se a declaração for entregue no prazo
fixado pela intimação.
Quais são
as novidades da declaração neste ano?
Com o Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que permitiu aos
empregadores suspender contratos e reduzir jornadas e salários de
funcionários devido à pandemia, algumas empresas optaram por pagar uma ajuda
compensatória mensal aos colaboradores. Nesses casos, o
valor tem caráter indenizatório e,
portanto, não integra a base de cálculo
do imposto sobre a renda retido na fonte. O rendimento compensatório deve ser
informado separadamente no campo "Outros"' da subficha "Rendimentos
Isentos".
Qual a
diferença entre a Dirf e a DIRPF?
A Dirf é um instrumento de
combate à sonegação fiscal. Após a entrega do documento, o Fisco cruzará as informações
com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF),
feita pelos trabalhadores. Dessa forma, a Dirf serve
como a declaração da empresa, como pessoa jurídica, e a DIRPF como
a declaração dos funcionários, pessoas físicas. Em caso de inconsistências, a
Receita poderá colocar o trabalhador na malha fina, se o erro for dele, ou
multar a empresa por erros ou omissões na Dirf.
Fonte: O Estado de S.Paulo / Fenacon, com
adequações da M&M Assessoria Contábil
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