Microempreendedor
deve pagar contribuições todo mês, mesmo que não tenha faturamento
Quando o trabalhador exerce uma atividade
profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a
melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa.
Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.
A principal obrigação de quem se registra
como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha faturamento
ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae
(Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
A guia de pagamento é chamada de DAS
(Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada
mês. Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33%
por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
Além disso, há juros com base na taxa Selic
mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o
mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do
pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a
parcela mínima seja de R$ 50.
Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o
país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões
de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465
milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões
em débitos.
Entre as principais vantagens de ser MEI
está o valor da contribuição mensal, que é de 5% sobre o salário mínimo, mais
uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria.
Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é R$ 55.
O microempreendedor com os pagamentos em
dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e
auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.
Mesmo
quando há débito, a atividade pode ser encerrada
Uma das vantagens do MEI é que o
profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver
com dívida.
A desvantagem, no entanto, é que o débito
não deixa de existir. "A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não
impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos,
contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento",
diz Lillian Toledo, analista de Políticas Publicas do Sebrae.
Cristiano Ferreira, analista de negócios do
Sebrae-SP, lembra que "uma vez feita a baixa da empresa não é possível
reativá-la". Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas
e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.
Outra orientação dos especialistas é para
que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI.
A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.
Dívidas
do MEI | Direitos e deveres
· O trabalhador que
quer formalizar o seu negócio pode optar por ser MEI (Microempreendedor
Individual)
· A vantagem é
contribuir com um valor baixo por mês, de 5% sobre o salário mínimo, mais taxas
conforme a atividade, e ter acesso a benefícios
Dentre
os direitos do MEI estão:
· Acesso a serviços
bancários, como crédito
· Poder emitir nota
fiscal e contratar funcionário
· Ter CNPJ e alvará de
funcionamento sem custo
· Acesso a benefícios
previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão
Fique
ligado
· O valor do benefício
previdenciário é de um salário mínimo para quem contribuir como MEI por todo o
período mínimo exigido pelo INSS
· Caso tenha feito
pagamentos antes de ser MEI em valores maiores, poderá ganhar mais de
aposentadoria, mas será preciso complementar as contribuições feitas com
alíquota menor
Pagamento
da contribuição é mensal e atraso gera dívida
· A principal
obrigação do microempreendedor individual é pagar a contribuição mensal até o
dia 20 de cada mês
· Quem atrasa a
quitação do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) pode perder direitos e
ainda acumula uma dívida
Entenda
· Mesmo que não tenha
conseguido nenhuma renda no mês, o MEI é obrigado a pagar o DAS
· Se não houver o
pagamento, ele constará como inadimplente e pode, inclusive, perder os direitos
previdenciários
Quanto
pagar?
· O MEI paga, por mês,
5% de contribuição sobre o salário mínimo, além de taxas conforme o tipo de
atividade
· Veja os valores com
base no salário mínimo deste ano, que é de R$ 1.100
Tipo de atividade
|
INSS (em R$)
|
Taxa por atividade
(em R$)
|
Total (em R$)
|
Comércio e Indústria
- ICMS
|
55
|
1
|
56
|
Serviços - ISS
|
55
|
5
|
60
|
Comércio e Serviços
- ICMS e ISS
|
55
|
6
|
61
|
(obs. Valores com
base no Salário Mínimo de janeiro/2021)
O que
ocorre com o MEI que atrasa o DAS
· Há multa de 0,33%
por dia de atraso, limitada a 20% do valor
· Além disso, há juros
com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da
consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento
· Há ainda cobrança de
1% relativo ao mês de pagamento
Cancelamento
Quem
fica 12 meses seguidos sem pagar as contribuições perde o registro como MEI
Inscrição na dívida ativa
· Os débitos do MEI
também podem ser inscritos na dívida ativa, com isso, o CNPJ fica comprometido
· Se o trabalhador não
tiver renda e quiser cancelar seu registro como MEI, isso poderá ser feito a
qualquer momento, mas a dívida continua valendo
· A baixa no registro
resultará na extinção do CNPJ e, portanto, caso o empreendedor queira continuar
atuando como MEI, terá que se formalizar novamente
É
possível parcelar a dívida
· A dívida do MEI pode
ser parcelada, mas, para isso, o empreendedor deve ter apresentado a Declaração
Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, a DASN-Simei
· O pedido de
parcelamento pode ser feito pela interne, no Portal do Simples Nacional ou
no portal e-CAC, da
Receita Federal
· É preciso escolher a
opção "Parcelamento - Microempreendedor Individual"
Número
de prestações
· O débito pode ser
parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50
· O aplicativo da
Receita calculará a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o
maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima
Quem
pode ser MEI
O MEI é o pequeno empresário individual que:
· Tenha faturamento
limitado a R$ 81 mil por ano
· Não participe como
sócio, administrador ou titular de outra empresa
· Contrate no máximo
um empregado
· Exerça uma das
atividades econômicas previstas na lei que criou o MEI
Fonte:
Jornal AGORA
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