A partir de março/2021 começa o período
para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Embora o
calendário para 2021 ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal,
tradicionalmente a entrega das declarações vai do primeiro dia útil de março
até o último dia útil de abril. No ano passado, porém, por conta da pandemia, o
prazo para entrega foi estendido. Veja os casos que geram isenção do IRPF:
Quem
tem direito à isenção do Imposto de Renda
Estão isentos do imposto os valores
referentes à multa ou indenização por rescisão de contrato de trabalho ou por
acidente de trabalho, bem como o valor referente ao FGTS. Também estão isentos
os portadores de doenças graves e, de modo parcial, os rendimentos ou proventos
oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão. E aqueles que receberam
rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Rendimentos
considerados isentos e não tributáveis
· Bolsa de estudo e
pesquisa recebido por médico residente
· Apólice de seguro
por morte
· Indenização por
rescisão de contrato de trabalho
· Lucros e dividendos
· Rendimento de
caderneta de poupança
· Transferências
patrimoniais
· Doações e herança
Valor
isento do IRPF 2021
Os contribuintes que tiveram rendimentos
abaixo do valor estabelecido pelo Governo Federal são isentos da declaração
anual do IRPF. Em 2020, estavam isentos as pessoas que tiveram rendimentos
abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Para este ano os valores ainda não
foram divulgados.
Isenção
IRPF por idade
Não há isenção de imposto de renda por
idade. Mas aposentados, reformados ou pensionistas, a partir de 65 anos têm
isenção parcial de R$ 24.751,74 recebido no ano, o que representa R$ 1.903,98
por mês. Nestes casos é tributado o valor que passar esse valor.
Isenção
do IRPF por doença grave
Ficam isentos os contribuintes
diagnosticados com as seguintes doenças:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos
apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome de Talidomida
- Tuberculose ativa
Não
são isentos de IR os contribuintes que estiveram nas seguintes situações
Não gozam de isenção os rendimentos
decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o
contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou. Também
não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de
atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria,
reforma ou pensão.
No caso de doenças graves, são isentos
apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil relativos
a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas
complementações, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Os demais
rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte serão tributados.
Como
proceder para requerer isenção por doença grave
Se o contribuinte foi diagnosticado com alguma
dessas doenças, é preciso obter um laudo médico pericial dado por uma junta
médica oficial. O laudo deverá ser apresentado à fonte pagadora (INSS, ou órgão
responsável pelo pagamento, por exemplo). Os laudos periciais expedidos por
entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser
aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.
Entende-se por laudo pericial o documento
emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina,
integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal
ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não
na função de perito.
Fonte:
Diário do Nordeste, com adequações da M&M Assessoria
Contábil
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