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Troca de mercadorias (escambo) entre empresas distintas gera receita bruta tributada pelo Simples Nacional?


Publicada em 19/02/2021 às 14:00h 

Sim. O adimplemento das obrigações comerciais por meio de troca de mercadorias, prestação de serviços, compensação de créditos ou qualquer outra forma de contraprestação não desnatura, para as partes envolvidas, a configuração de receita bruta tributável pelo Simples Nacional.

Base Legal: art. 2º, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018



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