Institucional Consultoria Eletrônica

PIS e COFINS - Créditos sobre vale-refeição e uniformes


Publicada em 17/02/2021 às 14:00h 

Os gastos da pessoa jurídica com vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniformes fornecidos a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços não são considerados insumos para fins de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.

Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF07 Nº 7081, de 28/12/2020.



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