***Municípios com bandeira preta não
poderão realizar cultos presenciais. Somente reuniões online***
***Novas bandeiras valem a partir de
terça-feira, 23/2/2021***
No início da noite desta sexta-feira, 19/2/2021, o Governador do Estado
do RS anunciou as bandeiras preliminares para a próxima semana, sendo que boa
parte dos municípios gaúchos passaram a ter bandeira preta, conforme pode ser
observado na imagem do mapa gaúcho.
As "bandeiras" fazem parte do Modelo de Distanciamento Controlado do RS
e foi construído com base em critérios de saúde e de atividade econômica,
sempre priorizando a vida. O sistema de bandeiras tem protocolos obrigatórios e
critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos.
Conforme o grau de risco, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela,
laranja, vermelha ou preta. O monitoramento é semanal e a divulgação preliminar
ocorre na sexta-feira. Os municípios que não concordarem com a nova
classificação de bandeiras poderão apresentar recursos até domingo (em live na
noite desta sexta-feira - 19/02/2021 - o Prefeito de Porto Alegre informou que
o município não entrará com recurso). Na segunda-feira o Estado avalia e
publica a lista definitiva, com vigência a partir da terça feira.
Especificamente quanto as Igrejas e demais Instituições Religiosas, a
realização de Cultos, Missas e similares, tem a seguinte situação, de acordo
com cada bandeira:
BANDEIRA AMARELA
Missas e cultos: Podem ocorrem com até 50% do público; SE PERMITIDO o
consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando
distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. SE NÃO
PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos,
respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de
coabitantes. Obrigatória a utilização de máscaras. Atendimento individualizado.
Alimentação nas dependências da Igrejas: Conforme protocolo de
"Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319.
BANDEIRA LARANJA
Missas e cultos: Podem ocorrem com até 30% público; SE PERMITIDO o
consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando
distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. SE NÃO
PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos,
respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
Obrigatória a utilização de máscaras. Atendimento individualizado.
Alimentação nas dependências da Igrejas: Conforme protocolo de
"Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319.
BANDEIRA VERMELHA
Missas e cultos: Podem ocorrem com até 20% público, limitado a 30
pessoas. Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de
1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. Obrigatória a utilização de
máscaras. Atendimento individualizado.
Alimentação nas dependências da Igrejas: Proibido o consumo de alimentos
e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou
celebração (por ex.: ceia, eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara
imediatamente depois.
BANDEIRA PRETA
Missas e cultos: Presencial restrito exclusivo para captação
audiovisual. Sem atendimento ao público.
POSSÍVEIS EXCEÇÕES:
a) Cogestão regional: Os municípios das Regiões Covid que pretenderem
adotar protocolos distintos para as atividades deverão elaborar planos
estruturados próprios, aprovados por no mínimo dois terços dos prefeitos da
Região Covid, avalizados por equipe técnica e encaminhados para o Gabinete de
Crise para o Enfrentamento da Epidemia de COVID-19 do RS, e assim poderão
utilizar o protocolo de bandeiras imediatamente anteriores. Exemplo: regiões
com bandeira preta, que tiverem planos aprovados, poderão utilizar protocolos
de bandeira vermelha;
b) Legislação Municipal: como regra, a autorização para abertura ou
fechamento de estabelecimentos é de competência das prefeituras municipais. Portanto,
é interessante verificar se o município em análise não possui legislação
específica divergente da legislação estadual.
Fonte: Decreto nº 55.758, de
15/02/2021; Site do Governo do RS. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de
Igrejas.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!