O governo do
Estado publicou, neste sábado (20/2/2021), decreto que traz as definições sobre
a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h, todos os dias, a partir deste
sábado (20). A medida valerá, pelo menos, até as 5h do dia 2 de março de 2021.
Diante da rápida piora dos indicadores que
determinam a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento
Controlado,
que culminou em 11 regiões Covid
em bandeira preta no mapa preliminar da 42ª rodada
, o governador
Eduardo Leite anunciou a suspensão geral de atividades nesta sexta-feira
(19/2/2021), em transmissão ao vivo pelas redes sociais.
Veja o mapa preliminar da 42ª rodada do
Distanciamento Controlado em
https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br
Além da proibição de abertura de qualquer
estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas,
reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas
internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de
areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos,
públicos ou privados.
O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e
clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e
de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à
população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e
estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de
cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva
de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A
suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.
Normas municipais que conflitem com essas determinações
estão igualmente suspensas. Ou seja, a suspensão geral de atividades vale para
todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao
sistema de cogestão regional.
. Clique aqui e confira o Decreto 55.764, de 20 de
fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado
Fonte: Governo do RS
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