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Receita Federal define regras para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 25/02/2021 às 10:00h 


Está obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, até 30/04/2021, relativo ao ano de 2020, o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, se enquadrar em qualquer uma das situações a seguir:


a) Recebeu rendimentos tributáveis (ex. salários, pró-labore, rendimentos como autônomos, rendimentos de aluguéis, etc.) sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;

b) Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; 

c) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex. FGTS, 13º Salário, Lucros, etc.)  cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 

d) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto (ex. vendeu um imóvel por valor superior ao constante na declaração);

e) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

f) Teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;



Fonte: Receita Federal do Brasil


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