Está obrigado a entrega da Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física, até 30/04/2021, relativo ao ano de 2020, o
contribuinte pessoa física, residente no
Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, se enquadrar em qualquer uma das
situações a seguir:
a) Recebeu rendimentos
tributáveis (ex. salários, pró-labore, rendimentos como autônomos, rendimentos
de aluguéis, etc.) sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
b) Em relação à atividade
rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
c) Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex.
FGTS, 13º Salário, Lucros, etc.) cuja soma foi superior a R$
40.000,00;
d) Obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto (ex. vendeu um imóvel por valor superior ao constante na declaração);
e) Realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
f) Teve,
em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Fonte: Receita Federal do Brasil
Obs. A M&M
Assessoria Contábil presta serviços de elaboração da Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física. São mais de 30 anos de experiência, com mais de
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de empresários (pró-labore, lucros, dividendos e juros sobre capitais
próprios), rendimentos de profissionais liberais (com deduções do Livro Caixa),
rendimentos de aluguéis, rendimentos do exterior, lucro na venda de bens,
rendimento de atividade rural e deduções/rendimentos de pensão alimentícia
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documentos digitalizados durante o ano todo, minimizando o estresse do período
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