Igrejas sem valores de tributos a declarar deverão
entregar DCTF de Inativa até 19/03/2021
A DCTF é a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais, documento enviado para a Receita Federal do
Brasil que contém as informações relativas aos tributos e contribuições
apurados, em cada mês, pelas Pessoas Jurídicas, inclusive Igreja e demais Instituições
Sem Fins Lucrativos, assim como os pagamentos, eventuais parcelamentos e
compensações.
As situações mais comuns que ensejam
tributos a serem declarados na DCTF, no caso das Igrejas e demais Instituições
Sem Fins Lucrativos, referem-se a:
- Pagamento da Remuneração do Ministro
Religioso (prebenda pastoral);
- Incidentes sobre salários dos
empregados;
- Pagamento de aluguéis de templos e de
demais imóveis;
- Serviços tomados (contratados),
sujeitos a retenções de tributos.
A DCTF é apresentada mensalmente,
contendo as informações da matriz e das filiais (congregações), de forma
centralizada pela matriz, sendo a sua transmissão pela Internet com a
utilização do programa DCTF, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Para tanto, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de
Certificado Digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com
validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros
serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e
assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e
agilidade).
O prazo de apresentação da DCTF é
até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de
ocorrência dos fatos geradores (exemplos: A DCTF com as informações de janeiro
deve ser apresentada até o 15º dia útil de março; A DCTF com as informações de
fevereiro deve ser apresentada até o 15º dia útil de abril; e, assim,
sucessivamente). As Igrejas e demais Instituições que não tem tributos a serem
informados na DCTF deverão entregar anualmente a DCTF relativa ao mês de
janeiro, na condição de INATIVA. Portanto, neste ano de 2021, deverão entregar
a referida DCTF até 19 de março. Com a entrega da DCTF INATIVA relativa ao mês
de janeiro, caso a Igreja permaneça nesta condição (sem tributos a declarar na
DCTF), estará dispensada da entrega das demais DCTFs relativas aos outros meses
daquele ano.
A não entrega de qualquer DCTF no prazo
sujeita a multa mínima de R$ 200,00, tratando-se de pessoa Igrejas ou
Instituições INATIVAS (aquelas que não tem tributos a declarar na DCTF), e de
R$ 500,00, tratando-se de Igrejas ou Instituições ativas (com informações de
tributos a ser declarados na DCTF). Além disso, poderá deixar as Igrejas
ou demais Instituições Sem Fins Lucrativos com pendências junto à Receita
Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como
impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal
do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias,
obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.
OBS.
A M&M Contabilidade de Igrejas possui um serviço especial de envio de DCTF
NEGATIVA. Ou seja, de Igrejas que não possuem tributos a serem informados em
DCTF. Portanto, mesmo as Igrejas que não são clientes regulares da M&M
Contabilidade de Igrejas, agora, por apenas R$ 68,00 podem contar com o envio
da DCTF NEGATIVA/2021 e, assim, a Igreja se manterá regular (no aspecto
relacionado a DCTF). Contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386 ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br
Fonte:
M&M Contabilidade de
Igrejas
A
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