O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de
13/03/2021 a 12/04/2021.
As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações
mediante o envio de eventos, via eSocial.
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do
grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao
eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme
Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS
ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por
estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Estão obrigados a declarar a RAIS, entre
outros:
- Empregadores urbanos e rurais, conforme
definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da
Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- Filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que
tenham mantido empregados no ano-base;
- Órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito
Federal e municipal;
- Conselhos profissionais, criados por lei,
com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades
paraestatais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas.
Fonte:
Guia Trabalhista
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