Previstas
na Lei 6.437, de agosto de 1977, que dispõe sobre promoção, proteção e
recuperação da saúde pública, as punições aplicáveis ao descumprimento das
medidas estabelecidas pelo governo do Estado - tanto os protocolos de bandeira
preta como a suspensão geral de atividades - estão sendo detalhadas no novo
decreto.
Desde
advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento
de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão estão
previstas para ações que transgridam as normas estabelecidas em decreto do
governo estadual ou em portarias publicadas pela Secretaria da Saúde.
A
principal novidade diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso
correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e
privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público
coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de
R$ 2 mil, podendo ser majorada para R$ 4 mil em caso de reincidência.
Conforme
a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir
de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em
caso de reincidência.
Fonte: Governo do
RS, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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