Novo decreto do RS
determina que, a partir de segunda-feira (8/3/2021) - dando tempo para que
possam se reorganizar - os estabelecimentos que estão autorizados a abrir,
segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de
atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos
para cada tipo de atividade.
Ou seja, os
estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar
produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades
essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas
prateleiras. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à
saúde e à higiene da população.
"Essa medida vai para além
da questão comercial, da reclamação que há, com legitimidade, por parte de
setores que estão vedados de trabalhar enquanto os hipermercados estão
comercializando itens não essenciais. Nossa intenção é reduzir a circulação de
pessoas nos supermercados, para que elas se dirijam a esses estabelecimentos
apenas para comprar itens essenciais - itens de higiene, de limpeza e de
alimentação. Assim, reduzimos a circulação, a entrada e a permanência nesses
estabelecimentos", destacou o governador Eduardo Leite na transmissão ao vivo
nesta sexta-feira (5/3/2021).
Por exemplo, um
supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar
eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não
essenciais não pode abrir. Outro exemplo diz respeito a telecomunicações: a
venda de aparelhos celulares não pode na bandeira preta, mas o reparo de
equipamentos, sim.
Vale lembrar que o
comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega mesmo
na bandeira preta.
A fiscalização quanto ao
cumprimento desta nova determinação poderá ser feita a partir da análise das
notas fiscais das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos,
inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.
"Os órgãos competentes
podem analisar as operações realizadas a partir das notas fiscais, preservado o
sigilo, porque qualquer venda fica registrada na nota eletrônica, o que pode
comprovar a eventual comercialização de produtos não essenciais em desacordo
com a bandeira vigente ou fora do horário permitido. Em casos de
descumprimento, a punição vai da aplicação de multas à interdição do
estabelecimento", esclareceu o procurador-geral.
Fonte:
Governo do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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