O
novo decreto publicado pelo governo gaúcho
trouxe alguns ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de
bandeira preta. Os ajustes passam a valer a partir da publicação do decreto.
Sorveterias
A
redação do decreto deixa claro que, assim como lanchonetes, bares e lancherias,
as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos
trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e
drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem
funcionar por tele-entrega.
Fonte: Governo do RS,
com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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