A Procuradoria-Geral do
Estado do RS (PGE) emitiu um enunciado interpretativo, referente à
impossibilidade de venda e exposição de produtos não essenciais, durante os
horários e períodos em que for vedada a comercialização desses itens, em
estabelecimentos que ofereçam mais de um tipo de bem, como supermercados.
O cumprimento da
determinação do Distanciamento Controlado pode se dar por diversas formas, como
ocultação, retirada, isolamento por lona ou fita ou outros meios que alcancem a
finalidade da medida.
São bens e produtos
essenciais os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo
a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer
tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene,
humana e animal, entre outros.
São também essenciais os
insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de
construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao
preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos
relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens
relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago,
carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto
de telefones celulares.
A restrição é aplicável em
todo o território do Estado a partir de segunda-feira (8/3/2021).
Em caráter excepcional, o
governo do Estado autorizará a venda presencial de plantas e flores naturais
até as 19h59 do dia 8 de março de 2021. A partir da 0h do dia 9 de março, a
venda passa a ser autorizada apenas por tele-entrega, e esses itens também não
podem estar ao alcance do cliente nas lojas.
. Clique
aqui e acesse o enunciado interpretativo elaborado pela PGE.
Fonte:
Ascom PGE / Secom RS
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