O que é
LTCAT?
O LTCAT é um
documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), é de suma importância para as Empresas, Igrejas e demais Instituições
Sem Fins Lucrativos que contratam empregados pelo regime da CLT e visa,
especialmente, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos
trabalhadores.
O LTCAT é um
laudo baseado, especialmente, nos trabalhos de higiene ocupacional, nas
questões de insalubridade e nos limites de tolerância de cada agente nocivo,
sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
Para que
serve o LTCAT ?
Trata-se de um
comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos
ambientais durante o período de permanência na Empresa, Igreja ou Instituição
Sem Fins Lucrativos. Nesse sentido, é a partir do LTCAT que é determinada a
necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
Se a Previdência
Social determinar que aquele trabalhador tem direito à aposentadoria especial,
a Empresa, Igrejas ou Instituição Sem Fins Lucrativos deve pagar todas as
alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício.
As Igrejas
e Instituições Sem Fins Lucrativos podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
A Igreja ou
Instituição Sem Fins Lucrativos, que contrata empregados regidos pela CLT, que
não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos
existentes no ambiente de trabalho ou que emitir documento de comprovação de
efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito a
penalidades previstas em lei.
A comprovação da
efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser feita em formulário
estabelecido pelo INSS, emitido pela Igreja ou Instituição Sem Fins Lucrativos,
ou seu preposto (o representante da Igreja), com base em laudo técnico de
condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro
de segurança do trabalho.
Obrigatoriedade
do LTCAT
A
obrigatoriedade do LTCAT está no §1º, do art. 57, da Lei nº 9.732/1998.
Quem pode
elaborar o LTCAT?
O LTCAT deve ser
expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho,
devidamente habilitados.
Qual a
validade do LTCAT
O LTCAT não têm
uma validade apenas considerando uma periodicidade. O mesmo, deve ser
atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho.
Qual a
relação entre o LTCAT, PPRA* e outros programas?
Como o Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o LTCAT avaliam as condições do
ambiente de trabalho, é normal haver confusão. Na prática, porém, eles possuem
objetivos distintos e respondem a dois órgãos diferentes.
O PPRA é
controlado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Soical. Seu principal
objetivo é preservar a integridade dos trabalhadores, focando em ações para
evitar acidentes e doenças ocupacionais. Ou seja, a prioridade é a prevenção,
com o controle de dos riscos a que os empregados estão expostos.
Já o LTCAT é adotado
pelo INSS para a concessão de aposentadorias especiais a quem realiza
atividades em locais de risco. É apenas uma forma de documentar o ambiente,
indicando aos órgãos responsáveis quando o benefício deve ser liberado ao
trabalhador. Além disso, o PPRA serve como base para a elaboração do LTCAT,
sendo impossível este existir sem aquele.
Outro ponto
importante é que o LTCAT não substitui os laudos técnicos de insalubridade e/ou
de periculosidade, exigidos pelas Normas Regulamentadoras 15 e 16.
Por fim,
destaca-se que o LTCAT não substitui nenhum dos programas como o PCMSO, PCMAT
ou PGR. O LTCAT é um documento regulamentado pela Previdência Social, sem força
substitutiva para um documento sugestionado pelo Ministério do Trabalho.
Qual é a
penalidade para quem não realiza o LTCAT?
O decreto nº
3.048, de 06 de maio de 199 - art. 283, Capitulo III estabelece uma multa para
empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos que contratam empregados
regidos pela CLT e que não realizam o LTCAT. A multa é estipulada segundo a
gravidade da infração, podendo ser entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Esses
valores estão atualizados conforme a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003.
* Saiba mais
sobre PPRA acessando matéria específica sobre o tema, a partir do link:
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=65
Matéria
Atualizada em 12/11/2021
Fonte:
M&M
Contabilidades de Igrejas
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