Você recebeu renda de aluguéis em 2020?
Pois saiba que estes valores são tributáveis pelo
imposto de renda, e o fisco os conhece através das informações prestadas por
imobiliárias na DIMOB.
Empresas responsáveis pela mediação entre o locador e o
locatário do aluguel ou venda de imóveis durante o ano-calendário 2020 devem
providenciar e fornecer o comprovante de rendimentos ao locador, que incluirá
as informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
2021.
O envio da DIMOB tem como
finalidade exclusiva a conferência e fiscalização de dados e das tramitações
imobiliárias, não acarretando ônus para o declarante. No entanto, a falta ou
erro no envio gera multa para a empresa.
Fonte: Portal Tributário
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