Ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta do imposto
Os
valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e
da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados
como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica,
informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Já
a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada
na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros com o CNPJ
da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o
texto "Ajuda Compensatória" para identificar a natureza dos valores.
Para
saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda
compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho
Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou
consultar a sua fonte pagadora (empregador).
Saiba mais sobre a
Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
O que é o
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)?
O
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício
criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020,
posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de
calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus.
O
programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a
continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social
decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de
saúde pública.
O
benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre
trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de
trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Acesse https://servicos.mte.gov.br/bem/ para
saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do
texto pela M&M
Assessoria Contábil
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