Até então, serviços de educação física como academias, centros de
treinamento, estúdios e similares, assim como piscinas (abertas ou fechadas)
deveriam estar fechados na bandeira preta.
A partir do novo decreto, publicado neste sábado (13/3/2021), os espaços
podem abrir para atendimento presencial somente para reabilitação, com um aluno
apenas e por um profissional de saúde com registro em conselho de Educação
Física ou Fisioterapia, em local reservado, sem compartilhamento de espaço ou
equipamentos com outras pessoas. O atendimento deve ser com hora marcada e com
todos os devidos registros em prontuários para comprovação e fiscalização.
Além disso, são permitidos até 25% de trabalhadores nos locais e 25% da
capacidade de lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção
de saúde.
Fonte: Decreto RS
55.789/2031; Governo do RS. Texto editado pela M&M Assessoria
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