Municípios com
cogestão poderão reunir 10% da capacidade do templo ou 30 pessoas, dos dois
limites, o maior
Novo Decreto, publicado na noite de
23/3/3021, traz a possibilidade das Igrejas realizarem cultos presenciais em
qualquer dia da semana, desde que seja no horário compreendido das 5h às 20h.
Ou seja, o culto deve terminar antes das 20h. O decreto anterior vedava cultos
presenciais em sábados, domingos e feriados.
Um outro aspecto a ser observado é quanto a
limitação de público. No Rio Grande do Sul, todos os municípios estão em
Bandeira PRETA. Neste protocolo (Bandeira PRETA) , os cultos presenciais
deverão ocorrer com até 10% do teto de ocupação do templo, limitado a 30
pessoas. Porém, a legislação prevê que os municípios poderão aderir a cogestão
do Distanciamento do Coronavírus e, com isso, utilizarem os protocolos da
Bandeira VERMELHA. Neste protocolo (Bandeira VERMELHA) , os cultos presenciais
poderão reunir 10% da capacidade do templo ou 30 pessoas, dos dois limites, o
maior.
Vejamos alguns
exemplos para Igrejas em municípios que estão na cogestão, portanto com
protocolos em Bandeira VERMELHA:
- Templos para 1.000 pessoas: limite de 100 pessoas
no culto;
- Templos para 300 pessoas: limite de 30 pessoas no
culto;
- Templos para 80 pessoas: limite de 30 pessoas no culto, desde que haja o distanciamento
de um metro entre as famílias.
Agora, alguns
exemplos para Igrejas em municípios que não estão na cogestão, portanto com
protocolos em Bandeira PRETA:
- Templos para 1.000 pessoas: limite de 30 pessoas
no culto;
- Templos para 300 pessoas: limite de 30 pessoas no
culto;
- Templos para 80 pessoas: limite de 8 pessoas no culto.
Em todas as situações deve
ser observado o distanciamento de um metro entre as famílias.
Além do limite de pessoas e os horários
vedados citados acima, o protocolo prevê que, independentemente do município
estar adotando protocolos de Bandeira PRETA ou VERMELHA, na realização de
cultos presenciais as Igrejas devem, OBRIGATORIAMENTE, observar:
- Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz sempre e por todos os presentes;
- Higienização das mãos, dos banheiros e
das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito
similar;
- Ventilação cruzada (janelas e portas
abertas) e/ou sistema de renovação de ar;
- Proibido o consumo de alimentos e
bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou
celebração (por ex.: Ceia, Eucaristia ou Comunhão), recolocando a máscara
imediatamente depois;
- Ocupação intercalada de assentos,
respeitando distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre pessoas e/ou grupos de
coabitantes;
- Distanciamento interpessoal mínimo de 1
(um) metro, inclusive nas áreas de circulação;
- Atendimento individualizado, com distanciamento
mínimo de 1 (um) metro;
- Proteção de grupo de risco;
- Afastamento de casos;
- Cuidados com o público;
- Atendimento de grupos de risco;
- Informativo visível (operação, ocupação e
cuidados).
Além dos protocolos acima, a legislação
menciona que é RECOMENDÁVEL que as Igrejas adotem o monitoramento de
temperatura.
Além dos cultos presenciais, há
possibilidade de realização de cultos sem público, ou seja, somente com os
celebrantes (pastor, padre, músicos, etc.) e com a equipe técnica de som e
vídeo (reduzida) para a captação audiovisual (culto online) em qualquer dia e
horário.
As regras acima constam nos Decretos do
Estado do RS nº 55.799/2021 e nº 55.806/2021, a ser observadas em todo e
estado gaúcho. Porém, o próprio Decreto prevê a possibilidade dos municípios
aderirem a cogestão e estabelecerem regras mais flexíveis, dentro de certos
limites. Portanto, caso o município não faça adesão a cogestão, as regras acima
deverão ser observadas na íntegra. Por outro lado, caso o município adote a
cogestão, deverá ser analisada a legislação do respectivo município para
verificar se há protocolos mais flexíveis para as Igrejas.
Inicialmente, as regras acima valem até
04/4/2021.
Fonte:
Decretos RS nº 55.799/2021 e 55.806/2021; Site do Governo do RS. Texto
elaborado pela M&M
Contabilidade de Igrejas.
A
M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento
contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço
acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos na área de gestão
eclesiástica?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Igrejas: Boletim
Informativo sobre Gestão Eclesiástica, clicando no link a seguir: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?inscbol=1 e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!