Empresa produtora/exportadora de
produtos industrializados, que adquire matérias-primas, produtos intermediários
e material de embalagem de empresas
optantes pelo Simples Nacional
, tem direito ao
crédito presumido do IPI como
ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins
?
Sim. Não há vedação na legislação do
Crédito Presumido de IPI para o aproveitamento do benefício com relação às
aquisições de insumos de empresas inscritas no Simples.
Base
Legal: Lei
9.363/1996 e Lei
10.276/2001. Fonte: Portal Tributário
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