Sim,
contabilidade é obrigatória para todas as empresas!
O empresário e a sociedade empresária
são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço
Patrimonial (artigo 1.179 do Código Civil
Brasileiro).
Portanto, a partir do novo Código, não
existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as
sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que
estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o
balanço patrimonial e a demonstração de resultado.
Há, porém, uma exceção: a legislação
atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade
para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$
81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que estejam enquadradas como MEI -
Microempreendedor Individual, registradas sob a égide da Lei
Complementar 128/2008.
Fonte: Guia Tributário
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