Decisão do Ministro Kássio Nunes já está em vigor. Posteriormente deverá
ser analisada pelo colegiado do STF
A decisão do STF não veda, expressamente, quanto aos governadores e/ou
prefeitos legislarem sobre os possíveis restrições a horários de realização de
cultos
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques decidiu, neste sábado
(3/4/2021), autorizar a realização de cultos e celebrações religiosas em todo o
Brasil.
Para o ministro,
leis ou decretos que proíbem a realização de cultos religiosos descumprem a
Constituição. "A lei, decreto ou qualquer estatuto que, a pretexto de poder de
polícia sanitária, elimina o direito de realizar cultos (presenciais ou não),
toca diretamente no disposto na garantia constitucional", disse.
"Ao tratar o serviço
religioso como não-essencial, Estados e municípios podem, por via indireta,
eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da
religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de
seus ritos e crenças", afirmou Nunes Marques.
Com a decisão ficou
autorizada a realização de celebrações religiosas em todo o país, desde que
respeitado os protocolos sanitários de combate à Covid-19. A decisão foi tomada
no sentido que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à
liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.
Nunes Marques
determinou reforçou que tais parâmetros devem ser utilizados como "balizas
mínimas de segurança".
As medidas
sanitárias que devem ser adotadas por templos e igrejas, pela decisão do
ministro, são:
- limitação de
presença (no máximo, 25% da capacidade);
- distanciamento
social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre
as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado
(com janelas e portas abertas, sempre que possível);
- obrigatoriedade
quanto ao uso de máscaras;
- disponibilização
de álcool em gel nas entradas dos templos;
- aferição de
temperatura, fixadas estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras
medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde; sem prejuízo da
possível e gradativa mitigação das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja
evolução positiva no tratamento e combate à pandemia.
A decisão do
ministro foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas
Evangélicos.
REFLEXOS REGIONAIS
GOVERNO DO RS FAZ
ADEQUAÇÕES EM DECRETO PARA CULTOS E MISSAS
Novo decreto estadual fica em consonância com a decisão do STF
Novo limite para cultos e missas é de 25% da capacidade de público.
Limite mínimo de 30 pessoas não existe mais
Permanece a limitação de cultos presenciais até 20h. Cultos Online
continuam permitidos em qualquer horário, desde que com equipe reduzidas
Para adaptar os
protocolos estaduais à decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo
Tribunal Federal (STF), o governo do Estado do RS publicou um novo
decreto neste domingo (4/4/2021) ampliando a taxa de ocupação de igrejas e
templos no Rio Grande do Sul.
Até então, a regra
na bandeira preta no Rio Grande do Sul era de lotação máxima de 10% de público,
limitado a 30 pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do público ou 30
pessoas, o que fosse maior. Agora, o Decreto RS 55.820/2021 amplia o limite
para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha. Não há mais o
limite de 30 pessoas.
A liminar do
ministro, publicada no sábado (3/4/2021), determina que Estados, municípios e
Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo
coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como
cultos e missas, e que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à
limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade.
Além do limite de
ocupação, o decreto do Rio Grande do Sul mantém como regras o uso obrigatório e
correto de máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes;
proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para
a realização do ritual ou celebração (por exemplo, comunhão, recolocando a
máscara imediatamente depois); ocupação intercalada de assentos, de forma
espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando
distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.
O decreto ainda
determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das
superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e
a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar.
STF INTIMA PREFEITO
DE BELO HORIZONTE (MG) A CUMPRIR DECISÃO SOBRE LIBERAÇÃO DE CULTOS
No sábado, 3/4/2021,
o Ministro do STF decidiu que os municípios e/ou estados brasileiros não podem
emitirem legislações que não permitam cultos e missas presenciais. Porém, o
Prefeito de Belo Horizonte (MG) se manifestou que na capital mineira não seria
observada a decisão do STF, mas deveriam ser seguidos os decretos municipais.
Diante da situação,
o STF intimou o prefeito de Belo Horizonte a cumprir a decisão. Inclusive,
intimou a Policia Federal para garantir o cumprimento da decisão do STF.
Ou seja, a nova
regra é a que consta na decisão do STF, podendo acontecer cultos e missas presenciais,
com até 25% da capacidade de público e observadas as demais regras de saúde
(máscara, álcool em gel, distanciamento....)
Fonte: Agência Estado/R7; STF; Governo do RS; Decreto
RS 55.820/2021. Edição do texto pela M&M Contabilidade de
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