Durante período de
emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento
dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.
No caso de imposição
de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como
justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do atestado médico,
documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento
eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
A dispensa de apresentação do documento foi determinada
pela Lei n° 14.128 de 2021 que foi publicada na edição
extra do Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2021. A mesma Lei dispõe
ainda sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e
trabalhadores de saúde que estão na linha de frente do combate a COVID-19
Fonte: Guia
Trabalhista Online
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