Você está preparado para a entrega do LCDPR? Entenda o que é essa obrigação, a quem ela é direcionada, como declará-la e as melhores dicas sobre o assunto.
A data de entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) está chegando, e é importante se organizar para que toda a declaração esteja dentro daquilo que exige a Receita Federal.
Trata-se de um demonstrativo que, desde 2020, se tornou obrigatório para todos os contribuintes que exploram atividades rurais.
Ele deve ser encaminhado junto com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Inclusive, a data para seu cumprimento é a mesma, dia 30 de abril.
No LCDPR, devem estar presentes todas as receitas, investimentos e despesas realizadas nos imóveis rurais, com apuração do lucro ou do prejuízo gerado no ano, que serve como base para o IRPF dos produtores.
Para que você entenda melhor a obrigação, fique por dentro de todas as suas particularidades e se prepare para prestar auxílio aos seus clientes, preparamos este artigo com informações completas sobre o tema.
A seguir, confira o conceito de LCDPR, quem deve entregá-lo, como fazer a declaração e algumas dicas para que ela seja feita da melhor maneira possível.
O que é o LCDPR?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural consiste em um livro fiscal de escrituração contábil que é exigido pela Receita Federal.
Basicamente, é nele que estão os resultados da exploração rural e todos os valores que fazem parte desse tipo de atividade, como receitas de investimentos, despesas de custeio, entre outros.
Vale ressaltar que ele não deve ser confundido com o livro diário, uma vez que seu direcionamento é específico para os produtores do campo.
Quem deve entregar o LCDPR em 2021?
Em 2019, que foi o ano em que o LCDPR ocupou o lugar do livro impresso, todo produtor rural pessoa física que atingiu faturamento bruto maior que 7,2 milhões era obrigado a realizar sua entrega.
Contudo, a partir de 2020, o valor da receita foi diminuído, o que também fez com que a faixa de produtores elegíveis à entrega fosse aumentada.
Atualmente, a elaboração e a transmissão do LCDPR são obrigatórios para todos os produtores que faturaram 4,8 milhões ou mais no ano correspondente à apuração.
Sendo assim, aqueles que antes não eram obrigados a declarar precisam ficar atentos, pois pode ser que agora estejam enquadrados na prestação de contas junto à Receita.
Como fazer a entrega do LCDPR neste ano?
A entrega do LCDPR precisa ser realizada no portal e-CAC, por meio do serviço "Meu Imposto de Renda".
Para que a entrega seja possível, é necessário ter um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que permite a assinatura digital.
Na página da Receita Federal voltada ao LCDPR, é possível ter acesso ao seu leiaute atualizado, ao Manual de Preenchimento e ainda conferir algumas perguntas frequentes sobre a declaração.
Depois de concluída a entrega, o sistema gera um arquivo digital para download. É fundamental guardar o número deste documento por pelo menos 5 anos, pois ele pode ser necessário para a retificação da documentação.
Quais as melhores dicas para elaborar o LCDPR em 2021?
Como em qualquer serviço contábil, é papel dos profissionais da área garantir que os contribuintes tenham mais tranquilidade e mantenham-se livres de riscos durante a entrega do LCDPR.
Para que isso seja possível, alguns cuidados são fundamentais entre os contadores. Eles incluem:
Não misture os dados da fazenda com os dados pessoais do cliente
No LCDPR, apenas as transações ligadas a atividades rurais devem ser registradas. Ou seja, os lançamentos não podem incluir despesas pessoais ligadas à alimentação, lazer, saúde, educação, entre outros semelhantes.
Para facilitar os lançamentos, é indicado o uso de contas bancárias exclusivas para as movimentações da fazenda, que não devem conter nenhum tipo de finança pessoal. O mesmo é válido para cartões de crédito.
Inclusive, uma mesma conta pode ser usada para diferentes fazendas, já que não há necessidade de separar as movimentações por imóveis distintos.
Guarde as notas fiscais, recibos e contratos separados por mês
Para reunir e organizar toda a documentação que comprova as receitas, despesas e investimentos mensais, crie um arquivo específico. Nele, adicione:
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Extrato bancário das contas utilizadas nas atividades rurais;
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Faturas de cartões de crédito;
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Notas Fiscais de fornecedores ligadas às compras de implementos, insumos, maquinários e despesas em geral;
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Notas promissórias e recibos de pagamentos;
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Notas Fiscais de saída, que são emitidas no comércio da produção;
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Folha de pagamento;
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Contratos de arrendamento de terras, de prestação de serviços e acordos de exploração.
Com todos esses documentos bem organizados, é muito mais simples e rápido fazer os lançamentos corretamente e garantir que nenhuma informação seja esquecida.
Isso porque, durante o registro no LCDPR, é preciso que sejam adicionadas as datas, identificação do participante, valor, conta bancária e detalhes sobre as operações junto aos documentos.
Não deixe os lançamentos para a última hora
Procure registrar os lançamentos no sistema do LCDPR todos os meses, pois o volume de dados a serem apresentados é enorme.
Dessa forma, se os registros forem feitos somente perto do prazo de entrega, é mais fácil esquecer-se de algo ou não ter tempo suficiente para cumprir a obrigação com conformidade.
Aos contadores, cabe solicitar e cobrar a documentação mensalmente junto aos seus clientes, para adiantar e dar um melhor andamento aos serviços.
Lembre-se que, caso a LCDPR tenha dados omitidos ou não seja entregue dentro do prazo, multas podem ser geradas. Elas vão de R$ 100,00 ao mês, até 1,5% sobre o valor das informações omitidas.
Inclusive, problemas com o fisco nesse sentido podem levar à suspensão do contribuinte na Inscrição Estadual de Produtor Rural. Sendo assim, toda cautela é necessária.
Utilize um software para facilitar a entrega
Para ter mais controle sobre a parte tributária e contábil dos clientes, agregando mais confiabilidade aos mesmos, é imprescindível modernizar e aprimorar os processos operacionais da sua contabilidade.
Com um bom software voltado à área, é possível realizar as escriturações conforme as regras vigentes, além de ter mais facilidade, rapidez e segurança para gerar demonstrativos e obrigações, como declarações, balanços e impostos a recolher.
Além disso, esse tipo de ferramenta permite plena integração e alinhamento às constantes atualizações na lei, de forma que nada passe despercebido na hora de prestar contas ao Fisco.
Fonte: Prosoft
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