Operação da Receita Federal de pejotização visa garantir a correta
arrecadação de tributos pelos contribuintes
Um levantamento realizado pela Revelo, empresa de tecnologia para
recursos humanos, mostrou um aumento de 36% nas contratações na modalidade PJ
dentro das empresas entre março e maio do último ano.
Na prática, ao invés dos profissionais serem contratados com carteira
assinada (CLT), acabam firmando acordos entre pessoas jurídicas.
A pessoa jurídica, ou PJ, paga cerca de um terço de tributos em
comparação a um empregado com carteira assinada, mesmo exercendo tarefas
idênticas na mesma empresa.
Para a Receita Federal, a prática conhecida como pejotização não passa
de manobra para que as instituições possam reduzir alíquotas e sonegar
impostos.
Pejotização
Entre as estratégias de fiscalização da Receita
Federal está a pejotização. A operação concentra esforços para garantir a
correta arrecadação de tributos pelos contribuintes.
Na última semana, o órgão encontrou irregularidades em contratos da Rede
Globo. A emissora e mais de 20 contratados foram autuados. Entre eles, o
editor-chefe do Jornal Nacional, William Bonner.
Ao invés de descontar 27,5% de seus rendimentos, como ocorre com pessoas
físicas com salários maiores, os "pejotizados" pagam 15% sobre o total mais 10%
sobre o que for maior (salários) de R$ 20 mil mensais.
Em nota oficial, a Globo afirma que "todos os impostos são pagos
regularmente e todas as formas de contratação, na emissora, são feitas
legalmente". A emissora e os contratados recorreram da medida.
Penalidades
É considerada irregularidade nos casos em que a
constituição da personalidade jurídica é simulada apenas para reduzir a carga
tributária.
Além de reconhecer o vínculo empregatício na esfera trabalhista, a
prática também traz consequências tributárias como desconsideração de pessoa
jurídica, cobrança dos valores não recolhidos a título de contribuições
previdenciárias e até créditos da contribuição ao PIS e da Cofins.
Além disso, se a empresa contratante mantiver pejotização de muitos
trabalhadores, a dívida trabalhista pode inclusive superar os limites da
empresa, porque a caracterização de ato ilícito alcança até mesmo o patrimônio
dos sócios e o volume de recursos para cobrir todos os encargos que não foram
pagos por um período longo pode ser grande.
Para evitar estes riscos, o ideal é que o empregador observe em quais
casos é possível a contratação de Pessoa Jurídica de forma que realmente não
caracterize a fraude à legislação.
Fonte: Portal
Contábeis/Fenacon
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