Recentemente foi promulgada pelo governo do Rio
Grande do Sul a Lei 15.600/2021, que alterou parâmetros da Lei 15.228/2018, que
dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública. Com a nova redação, o
Estado, também a partir do Decreto 55.631, publicado em 9 de dezembro de 2020,
passa a exigir a implementação de um Programa de Integridade às empresas que
celebrarem qualquer contrato com a Administração Pública Estadual, com prazo
igual ou superior a 180 dias e cujo valor global seja superior a R$ 3,3
milhões, para obras e serviços de engenharia, e R$ 1,43 milhão, para compras e
serviços.
O texto anterior também exigia um Programa de
Integridade, mas para contratos com valores superiores a R$ 330 mil e R$ 176
mil, respectivamente, e não especificava um prazo.
Para as especialistas em Direito Público, Ana Maria
Janovik e Márcia Bello, a obrigatoriedade da implementação, com os valores
anteriores, potencialmente poderia restringir a competição nas contratações
públicas com o Estado ou onerar excessivamente as empresas, tendo em vista que
um grande número de micro e pequenas empresas se encaixaria nessas faixas mais
baixas de contratação.
"Todavia, o aumento dos valores envolvidos não
afasta a necessidade de que a própria Administração Pública Estadual tenha o
seu programa de integridade. Isso mitiga os efeitos da dispensa, mantendo
mecanismos de prevenção e combate à corrupção que também podem ser bastante
efetivos", reforçam.
O programa que passou a ser exigido às empresas,
consiste no conjunto de políticas, diretrizes, mecanismos e procedimentos
internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e
aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, com objetivo de prevenir
desvios, fraudes e atos ilícitos nos processos de licitações e execução de
contratos com o setor público. A regulamentação dessa obrigação veio através do
Decreto 55.631/2020 e se aplica aos contratos cujo edital licitatório forem
publicados 180 dias a partir da publicação do Decreto. "O Programa de
Integridade nada mais é que o Estado conclamando às empresas a participarem
junto do combate à corrupção", comenta Rafael Zottis, especialista em
compliance do escritório Marcos Eberhardt Advogados Associados.
Zottis ressalta que esse tipo de programa deve ser
sempre adequado ao tipo de serviço da pessoa jurídica e não algo genérico que
se aplica a todo tipo de empresa. Segundo ele, o primeiro passo para a implementação
é a análise de perfil e de riscos, que deve ser feito a partir dos processos e
do tipo de serviço oferecido por uma empresa. A partir dessa análise, se saberá
quais as situações e circunstâncias que, por exemplo, um funcionário pode
acabar passando durante o exercício de sua profissão.
O especialista destaca, ainda, que a criação de um
manual de condutas é importante para se trabalhar em como um colaborador deve
agir diante de situações que podem levá-lo a cometer alguma irregularidade. Ele
elenca outros dois passos importantes na efetivação de um programa: a
implementação de um canal de denúncias e o treinamento dos colaboradores.
"É obrigatória a criação de um canal em que o próprio colaborador poderá,
anonimamente, denunciar outro colega que esteja cometendo irregularidades. Além
dele, o agente do estado e também o cidadão devem poder se utilizar desse canal
para realizar denúncias sobre atos de corrupção", detalha.
Segundo o decreto, a implantação poderá ser
realizada em até 180 dias corridos a partir da data de celebração de um
contrato e passará pela fiscalização da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado
(Cage). Aqueles avaliados como formais e ineficazes não serão considerados, e o
descumprimento da exigência ensejará a aplicação de uma multa à pessoa jurídica
contratada, podendo chegar a 10% do valor do contrato.
Além disso, o não cumprimento pode acarretar na
impossibilidade de uma nova contratação da empresa pelo Estado, até que seja
regularizada a situação, e na inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin/RS).
Caso o Programa de Integridade apresentado atinja o
nível esperado, será emitido um certificado com validade de 24 meses para as
microempresas e empresas de pequeno porte e de 12 meses para as restantes. A
Cage poderá exigir documentos comprobatórios adicionais e até realizar
entrevistas com diretores e funcionários, afim de confirmar se o Programa de
Integridade atingiu um nível de mitigação de riscos, podendo ainda revisar e
anular certificados já emitidos.
Fonte:
Jornal do Comércio do RS
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