Através
do Programa da Declaração do IRPF é possível o contribuinte deduzir, no próprio
ano da declaração, as doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente,
mediante os seguintes procedimentos:
1. Abrir
o menu "Fichas da Declaração" e clicar em "Doações Diretamente
na Declaração - ECA".
2. Clicar em "novo" e escolher o nível de doação
pretendido:
a) "Nacional", informe o valor a ser doado;
b) "Estadual/Distrital", selecione a UF de localização e informe o
valor a ser doado; ou
c) "Municipal", selecione a UF e o município de localização e
informe o valor a ser doado.
3. Em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento
dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível
alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde
consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão "Editar" e,
para excluí-los, selecione a linha e clique no botão "Excluir".
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos
da linha selecionada serão excluídas.
Na Declaração de Ajuste Anual (DAA), quando utilizar o modelo de
DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física
pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital,
estaduais ou municipais, observando-se o seguinte:
a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o
Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;
b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por
cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as
demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos
fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário
anterior;
c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até
o prazo estabelecido para entrega final da declaração, até o encerramento do
horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas,
inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
d) o não pagamento da doação até a data limite implica a glosa
definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento
da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os
acréscimos legais previstos na legislação.
Atenção:
Deve ser observado que:
a) após o prazo limite, não será admitida retificação que tenha
por objetivo o aumento do montante dedutível;
b) o programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada
doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com
código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento
de eventual saldo de imposto sobre a renda devido;
c) o pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado
mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo
pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta-corrente
bancária;
d) uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação
efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor
recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo
indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;
e) se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o
contribuinte:
I - poderá, até o prazo limite da entrega da declaração,
complementar o recolhimento; ou
II - deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja
sob procedimento de ofício, retificar DAA para corrigir a informação referente
ao valor doado;
f) se o valor recolhido for maior que o informado na declaração, o
contribuinte:
I - poderá, até o prazo limite da entrega da declaração, retificar
a DAA para corrigir a informação referente ao valor doado, respeitados o limite
individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento); ou
II - deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que
ultrapassar o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6%
(seis por cento), observado que esse valor a maior será também repassado ao fundo
indicado;
g) o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.
Considerando-se um exemplo em que o Imposto sobre a Renda devido
apurado na declaração tenha sido de R$ 10.000,00, teríamos os seguintes limites
legais de dedução:
a) global: R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00);
b) relativo às doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente
diretamente na DAA: R$ 300,00 (3% de R$ 10.000,00).
Fonte: Guia Tributário
Online
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