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IRPF - Fundo da Infância - Dedução das doações diretamente na Declaração


Publicada em 07/04/2021 às 10:00h 

Através do Programa da Declaração do IRPF é possível o contribuinte deduzir, no próprio ano da declaração, as doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante os seguintes procedimentos:

1. Abrir o menu "Fichas da Declaração" e clicar em "Doações Diretamente na Declaração - ECA".

2. Clicar em "novo" e escolher o nível de doação pretendido:

a) "Nacional", informe o valor a ser doado;

b) "Estadual/Distrital", selecione a UF de localização e informe o valor a ser doado; ou

c) "Municipal", selecione a UF e o município de localização e informe o valor a ser doado.

3. Em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão "Editar" e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão "Excluir".

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

Na Declaração de Ajuste Anual (DAA), quando utilizar o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, observando-se o seguinte:

a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;

b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário anterior;

c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até o prazo estabelecido para entrega final da declaração, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;

d) o não pagamento da doação até a data limite implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

Atenção:

Deve ser observado que:

a) após o prazo limite, não será admitida retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível;

b) o programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido;

c) o pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta-corrente bancária;

d) uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;

e) se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte:

I - poderá, até o prazo limite da entrega da declaração, complementar o recolhimento; ou

II - deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de ofício, retificar DAA para corrigir a informação referente ao valor doado;

f) se o valor recolhido for maior que o informado na declaração, o contribuinte:

I - poderá, até o prazo limite da entrega da declaração, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor doado, respeitados o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento); ou

II - deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento), observado que esse valor a maior será também repassado ao fundo indicado;

g) o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.

Considerando-se um exemplo em que o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração tenha sido de R$ 10.000,00, teríamos os seguintes limites legais de dedução:

a) global: R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00);

b) relativo às doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente diretamente na DAA: R$ 300,00 (3% de R$ 10.000,00).



Fonte: Guia Tributário Online







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