Lei 14.112 de
2020 aumentou o prazo de parcelamento de débitos tributários sob
responsabilidade de empresário ou sociedade empresária em processo de
recuperação judicial de 84 para 120 meses.
O art. 17 da Instrução Normativa n° 1.891
de 2019 previa que o prazo de parcelamento para empresas em recuperação
judicial era de 84 meses. A alteração dada pela Lei n° 14.112 de 2020, que
atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação
extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
- aumentou o prazo de parcelamento para 120
meses
- reduziu o valor inicial das prestações
mediante alterações na sistemática de cálculo
- instituiu nova modalidade de
parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na
fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional
Foi alterado também o art. 5º da mesma IN
1.891, a fim de readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de
contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).
Esse cadastramento deverá ser feito
mediante apresentação de requerimento de LDC, conforme modelo constante do
Anexo IV, que foi incluído na Instrução Normativa 1.891/2019.
As medidas buscam flexibilizar as condições
de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades
empresárias em processo de recuperação judicial.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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