Além dos setores
de alimentação e alojamento e mulheres chefes de família, empresas e
trabalhadores de eventos são beneficiários
Por unanimidade, com 53 votos, a Assembleia
Legislativa aprovou na noite desta terça-feira (6/4) o Projeto de Lei 65/2021,
do Executivo, que cria o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e
de proteção social. Além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação
e alojamento e de mulheres chefes de família, uma emenda aprovada também por
unanimidade acrescentou atividades ligadas a eventos entre os beneficiados. Com
isso, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio.
De acordo com o governador Eduardo Leite,
além da sanção do PL, os próximos passos incluem o lançamento da plataforma
onde serão feitos os cadastros dos beneficiários, o cruzamento dos dados e,
depois, efetuar os pagamentos em duas parcelas.
"A nossa missão é o mais rápido possível,
num prazo de no máximo entre 30 e 45 dias, fazer chegar esse recurso para as
pessoas que mais sofrem as consequências das restrições que acabam se impondo
em função da situação do coronavírus, que são os setores de eventos, alojamento
e alimentação, em que a essência da atividade é a aglomeração. Por isso, o
governo do Rio Grande do Sul está fazendo esse enorme esforço que, graças a
todos os ajustes que fizemos e a todas as reformas que ajudaram a equilibrar
nossas contas, o Estado não apenas honra seus compromissos, como agora pode dar
esse passo para colocar mais de R$ 100 milhões do seu orçamento para esse auxílio
emergencial gaúcho", afirmou Leite.
A demanda por um auxílio estadual partiu
dos próprios deputados e dos setores mais afetados pelas necessárias restrições
impostas pela Covid-19. Após estudos, o governador Eduardo Leite enviou o PL ao
Parlamento na semana passada. Até então, o projeto previa até R$ 100 milhões
para o auxílio.
Seguindo com o diálogo, o líder do governo
na Assembleia, deputado Frederico Antunes, protocolou uma emenda que
acrescentou mais R$ 7 milhões em recursos do Parlamento para o pagamento do
subsídio de desempregados e empresas do setor de eventos.
"Quero agradecer aos deputados pela
sensibilidade e ao mesmo tempo pela responsabilidade, porque foi com apoio dos
deputados na Assembleia que a gente tem conseguido garantir essas condições e
pode fazer esse programa que será consistente, que será responsável e, ao mesmo
tempo, com a sensibilidade para aqueles que mais precisam", complementou o
governador.
De acordo com o presidente da Assembleia,
deputado Gabriel Souza, o repasse de mais R$ 7 milhões por parte do Parlamento
se soma a outras contribuições feitas recentemente, com R$ 5 milhões para
pronto-atendimentos municipais e, junto com os demais Poderes e órgãos,
incluindo o Executivo, outros R$ 90 milhões para os hospitais.
"Em mais uma ação em favor da
sociedade e contra a pandemia, agora em favor do auxílio emergencial para
inclusão do setor de eventos, a Mesa Diretora aprovou o repasse de duas
parcelas de R$ 3,5 milhões ao Executivo para contribuir. E isso só foi possível
devido à economia que os senhores estão promovendo desde o início do ano",
destacou Souza após a aprovação do projeto.
Inclusão
de eventos
Com base em estudo da Secretaria de
Planejamento, Governança e Gestão, considerando dados de 2020, a emenda inclui
15 tipos de atividades (CNAEs) do setor de eventos, totalizando 8,1 mil
potenciais beneficiários, entre empresas e trabalhadores que perderam emprego
ligados a casas de festas e eventos, aluguel de palcos, serviços de organização
de feiras e congressos, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e
atividades artísticas, entre outros (veja os tipos de atividades contemplados
ao final deste texto.)
Foram removidos os três CNAEs de eventos
que tiveram variação positiva de empregos no ano passado: serviços de
arquitetura (1,79%), promoção de vendas (3,98%) e fornecimento de recursos
humanos para terceiros (11,05%). Caso fossem incluídos, o auxílio seria
repassado a 41,2 mil beneficiários (empresas no Simples RS, Simei e
trabalhadores formais desligados) e o gasto subiria para R$ 33,6 milhões.
Assim, somando todos os setores do PL
aprovado, o auxílio emergencial gaúcho atingirá 104,5 mil beneficiários, entre
empresas e pessoas de forma direta.
Pela proposta do auxílio emergencial, os
repasses seriam feitos em duas parcelas: de R$ 1 mil cada uma para empresas de
alimentação, alojamento e eventos do Simples e de R$ 400 cada para
microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de família.
As condições e os critérios a serem
atendidos pelos futuros beneficiários, bem como a forma de pagamento e demais
aspectos operacionais do subsídio, serão definidos em decreto após a aprovação
do projeto.
A QUEM
O AUXÍLIO SERÁ DESTINADO
1) Empresas que, até 31 de março de 2021,
estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como
ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal
(CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).
2) Microempreendedores individuais (MEI)
que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e
registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento
(CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de
alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE
5620-1/04).
3) Homens ou mulheres que, entre 19 de
março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego
com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não
tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e
que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo
o Novo Caged.
4) Mulheres provedoras de família que
estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de
Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em
famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até
R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam
beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial
federal.
5) Empresas que, até 31 de março de 2021,
estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como
ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados
em algum dos seguintes CNAE como atividade principal:
- discotecas, danceterias, salões de dança
e similares (CNAE 9329801);
- design (CNAE 7410201);
- aluguel de móveis, utensílios e aparelhos
de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920);
- aluguel de palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);
- casas de festas e eventos (CNAE 8230002);
- serviços de organização de feiras,
congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);
- artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares (CNAE 90019);
- gestão de espaços para artes cênicas,
espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500);
- produção e promoção de eventos esportivos
(CNAE 9319101).
6) Microempreendedores individuais (MEI)
com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo
Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em
março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com
atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima
(item 5).
7) Homens ou mulheres que, entre 19 de
março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego
com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de
2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na
data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.
Fonte: Secom/Sefaz
(RS)
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