Com a melhora do cenário epidemiológico do
Estado do RS e com a decisão do STF da última quinta-feira (08/4/2021), o
governo gaúcho publicou o Decreto RS 55.837/2021, nesta sexta-feira (9/4/2021),
com as novas medidas para uma abertura responsável de atividades e serviços no
Rio Grande do Sul a partir da 0h deste sábado (10/4/2021).
Quanto as Igrejas, agora será possível a
realização de cultos presenciais das 5h às 22h, independentemente de qual
bandeira a região esteja classificada. Das 22h até as 5h do dia seguinte só é
possível a realização de culto online, com a equipe reduzida e sem a presença
de público.
Nos municípios que adotam os protocolos de
BANDEIRA PRETA os cultos poderão realizar cultos com até 10% do público ou 30
pessoas, o que for maior;
Nos municípios que adotam os protocolos de
BANDEIRA VERMELHA os cultos poderão realizar cultos com até 25% do público.
Além dos limites de público e horários,
independente dos protocolos de Bandeira PRETA ou VERMELHA, na realização de
cultos presenciais deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser observado:
- Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz sempre;
- Distanciamento interpessoal mínimo de 1
(um) metro, incluindo filas e/ou circulação;
- Ocupação intercalada de assentos, com
ocupação de forma espaçada entre os assentos e
modo alternado entre as fileiras de
cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre
pessoas e/ou grupos de coabitantes;
- Higienização das mãos, dos banheiros e
das superfícies de toque com álcool 70 ou solução
sanitizante de efeito similar;
- Ventilação cruzada (janelas e portas
abertas) e/ou sistema de renovação de ar;
- Proibido o consumo de alimentos e
bebidas, exceto o estritamente necessário para a
realização do ritual ou celebração (por ex.:
santa ceia, eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente
depois);
- Atendimento individualizado, com
distanciamento mínimo de 1(um) metro;
- Proteção de grupo de risco;
- Afastamento de casos;
- Cuidados com o público;
- Atendimento de grupos de risco;
- Informativo visível (limites e cuidados).
As medidas acima são obrigatórias. Além
disso, o Decreto considera recomendável o monitoramento de temperatura.
Fonte:
Decreto RS 55.837/2021; Site do Governo do Estado do RS, com texto elaborado pela
M&M
Contabilidade de Igrejas.
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