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Novas regras para cultos no RS a partir de 10/4/2021


Publicada em 09/04/2021 às 10:00h 

Com a melhora do cenário epidemiológico do Estado do RS e com a decisão do STF da última quinta-feira (08/4/2021), o governo gaúcho publicou o Decreto RS 55.837/2021, nesta sexta-feira (9/4/2021), com as novas medidas para uma abertura responsável de atividades e serviços no Rio Grande do Sul a partir da 0h deste sábado (10/4/2021).

 

Quanto as Igrejas, agora será possível a realização de cultos presenciais das 5h às 22h, independentemente de qual bandeira a região esteja classificada. Das 22h até as 5h do dia seguinte só é possível a realização de culto online, com a equipe reduzida e sem a presença de público.

 

Nos municípios que adotam os protocolos de BANDEIRA PRETA os cultos poderão realizar cultos com até 10% do público ou 30 pessoas, o que for maior;

 

Nos municípios que adotam os protocolos de BANDEIRA VERMELHA os cultos poderão realizar cultos com até 25% do público.

 

Além dos limites de público e horários, independente dos protocolos de Bandeira PRETA ou VERMELHA, na realização de cultos presenciais deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser observado:

 

- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre;

- Distanciamento interpessoal mínimo de 1 (um) metro, incluindo filas e/ou circulação;

- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e

modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;

- Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução

sanitizante de efeito similar;

- Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar;

- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a

realização do ritual ou celebração (por ex.: santa ceia, eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois);

- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1(um) metro;

- Proteção de grupo de risco;

- Afastamento de casos;

- Cuidados com o público;

- Atendimento de grupos de risco;

- Informativo visível (limites e cuidados).

 

As medidas acima são obrigatórias. Além disso, o Decreto considera recomendável o monitoramento de temperatura.

 


Fonte: Decreto RS 55.837/2021; Site do Governo do Estado do RS, com texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.



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