Na mesma data os contribuintes poderão
enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da
União a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o
prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30
de abril para o dia 31 de maio de 2021.
Em razão do adiamento, o cidadão que deseje
pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o
dia 10 de maio de 2021. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a
1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito
automático das demais cotas.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de
todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site
da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de
2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de
Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto
relativo às declarações.
As prorrogações foram promovidas como forma de
suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A
medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas
unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos
para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui
com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e
diminuição da propagação da doença.
Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a
Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair
de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o
cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos
informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto
de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.
A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para
todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de
nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com
os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes
pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias
(DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do
ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que
estiverem faltando e enviar.
Passo-a-Passo para fazer a Declaração Pré-Preenchida
1. Acesse o e-CAC com uma conta
gov.br (clique para saber como);
2. Busque a opção Declarações e Demonstrativos
> Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online;
3. Clique no símbolo "+" no cartão de 2021 e em
seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida.
Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com
o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de
verificação de duas etapas habilitada.
Para saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Fonte: Receita
Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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