Os materiais e serviços de limpeza,
desinfecção e dedetização de ativos utilizados na fabricação de alimentos podem
ser considerados insumos para fins de desconto de créditos
do PIS e da COFINS, calculada pela sistemática não cumulativa de
apuração, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
Base Legal: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.013/2021. Fonte: Guia
Tributário Online
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