Através da Medida Provisória nº 1.046 divulgada
no Diário Oficial da União de hoje (28/04/2021), ficam os empregadores
autorizados a adoção de diversas medidas pelo prazo de 120 dias em decorrência
do coronavírus (covid-19) relacionadas ao trabalho e emprego:
Teletrabalho (Home Office)
O empregador poderá
alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou
outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de
trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou
coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de
trabalho.
Antecipação de Férias
Individuais
As férias poderão
ser antecipadas, devendo o empregador comunicar o empregado com 48 horas de
antecedência. Não há a necessidade de se completar o período aquisitivo.
Concessão de Férias Coletivas
O empregador poderá conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da
empresa devendo notificá-los com 48 horas de antecedência. O período de férias
poderá ser superior a 30 dias.
Aproveitamento e antecipação de
feriados
O empregador poderá antecipar o gozo de feriados
federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos devendo
para isso comunicar o empregado com 48 horas de antecedência indicando quais
feriados serão aproveitados. Os feriados poderão ser utilizados para
compensação do saldo em banco de horas.
Banco de Horas
Ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo
empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por
meio de banco de horas estabelecido por meio de acordo
individual ou coletivo escrito para a compensação no prazo de até dezoito
meses.
As empresas que desempenham atividades
essenciais poderão, durante o prazo previsto no art. 1º, constituir regime
especial de compensação de jornada por meio de banco de horas independentemente
da interrupção de suas atividades.
Suspensão dos exames médicos
ocupacionais
Fica suspensa,
durante 120 dias, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos
ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os exames demissionais dos
trabalhadores em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a
distância. Os exames médicos ocupacionais periódicos dos trabalhadores em
atividade presencial vencidos poderão ser realizados no prazo de até 180 dias,
contado da data de seu vencimento.
Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS
Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de
abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e
agosto de 2021, respectivamente. O recolhimento relativo a este período poderá
ser feito em até 4 parcelas mensais com vencimento a partir de setembro de
2021, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.
Fonte: Guia
Trabalhista
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