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MEI - Microempreendedor Individual - 31/5/2021 termina o prazo para a Declaração Anual


Publicada em 11/05/2021 às 14:00h 

A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente:

 

. informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior; 

 

. informação referente à contratação de empregado, quando houver. 

 

Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue:

 

. até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário; 

 

. até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos. 

 

Nota: 

 

Na hipótese de desenquadramento do Simei, a DASN-Simei relativa aos meses em que o empresário permaneceu no Simei deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos. 

 

Exemplo: 

 

MEI admitiu um segundo empregado em setembro/2020. 

 

Deve comunicar no Portal do Empreendedor o desenquadramento obrigatório do Simei com efeitos a partir de 01/10/2020. 

 

A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2020, deverá ser entregue até o dia 31/05/2021. 

 

Como a empresa não encerrou suas atividades, apenas foi desenquadrada do Simei, não deve ser assinalada na DASN-Simei a opção de "situação especial", que é específica para o caso de extinção da empresa.

 

Nota: A M&M Assessoria Contábil presta os serviços de envio de Declarações do MEI (DASN/Simei). Interessados, contate-nos pelo e-mail: MMfiscal@MMcontabilidade.com.br


 

 

Fonte: Guia Tributário Online, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.




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