A Declaração Anual para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue até o último dia
de maio de cada ano e conterá tão-somente:
. informação referente à
receita bruta do ano-calendário anterior;
. informação referente à
contratação de empregado, quando houver.
Na hipótese de extinção do MEI,
a DASN-Simei, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue:
. até o último dia do mês de
junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do
ano-calendário;
. até o último dia do mês
subsequente à extinção, nos demais casos.
Nota:
Na hipótese de desenquadramento
do Simei, a DASN-Simei relativa aos meses em que o empresário permaneceu no
Simei deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da
ocorrência dos fatos geradores dos tributos.
Exemplo:
MEI admitiu um segundo
empregado em setembro/2020.
Deve comunicar no Portal do
Empreendedor o desenquadramento obrigatório do Simei com efeitos a partir de
01/10/2020.
A DASN-Simei, relativa ao
período de janeiro a setembro/2020, deverá ser entregue até o dia 31/05/2021.
Como a empresa não encerrou
suas atividades, apenas foi desenquadrada do Simei, não deve ser assinalada na
DASN-Simei a opção de "situação especial", que é específica para o caso de
extinção da empresa.
Nota: A M&M Assessoria
Contábil presta os serviços de envio de Declarações do MEI (DASN/Simei).
Interessados, contate-nos pelo e-mail: MMfiscal@MMcontabilidade.com.br
Fonte: Guia Tributário
Online, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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