Institucional Consultoria Eletrônica

Empregada gestante não poderá trabalhar presencialmente


Publicada em 13/05/2021 às 10:00h 

Continuará recebendo a remuneração, normalmente, podendo exercer trabalho remoto

 

Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A nova disposição entrou em vigor em 13/5/2021.

 

Base legal: Lei 14.151/2021, com texto editado pela M&M Assessoria Contábil




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