Continuará recebendo a remuneração, normalmente, podendo exercer trabalho
remoto
Durante a emergência
de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a
empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho
presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada afastada
ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A nova disposição
entrou em vigor em 13/5/2021.
Base legal: Lei 14.151/2021, com texto editado pela M&M Assessoria
Contábil
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