Alerta: empresas optantes na ECF - Escrituração Contábil Fiscal - pela
modalidade Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário
de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais
comumente conhecida, ECF com receita zerada, estão sofrendo cruzamento fiscal
de dados.
Este cruzamento é feito com o banco de dados da RFB,
onde constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de
rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:
(i) Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e (operações com CFOP de vendas);
(ii)
e-Financeira (movimentação financeira);
(iii)
DIRF (pagamentos recebidos);
(iv)
DECRED (vendas por cartão de crédito);
(v) EFD-Contribuições (escrituração de operações de
vendas);
(vi) EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
Recomenda-se checar se os valores auferidos a título de
receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros
abaixo listados, constantes da ECF, considerando a possibilidade de ocorrência
de regimes mistos de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido durante o período:
LUCRO PRESUMIDO
· Bloco P - Registro P130 (Demonstração das Receitas
Incentivadas do Lucro Presumido);
· Bloco P - Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido
no Período Fiscal);
· Bloco P - Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ
com Base no Lucro Presumido);
· Bloco P - Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro
Presumido);
· Bloco P - Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL
com Base no Lucro Presumido)
· Bloco P - Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro
Presumido);
· Bloco Q - Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).
Segundo o site da RFB, constatado o erro, a empresa
deve transmitir a ECF retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021, evitando
assim riscos fiscais.
Fonte: Receita Federal do Brasil / Portal Tributário
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