Sistema 3As:
entenda como funcionará
Depois de um ano de enfrentamento à
pandemia seguindo o modelo pioneiro e inovador do Distanciamento Controlado, o
governo do Estado apresentou nesta sexta-feira (14/5/2021) o novo sistema, que
passa a valer a partir da 0h deste domingo (16/5/2021), batizado de Sistema 3As
de Monitoramento.
Em vez de diferentes níveis de risco,
representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais
restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta
mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca
simplificar o monitoramento e os protocolos.
Em número menor de segmentação, haverá
protocolos obrigatórios a serem seguidos pelas atividades econômicas, como uso
de máscara, higiene das mãos e distanciamento mínimo, mas, com uma maior
participação das 21 regiões Covid e dos municípios na definição, a grande parte
dos protocolos é variável, cabendo a cada região ajustar suas regras no nível
local.
Uma das premissas, a simplificação de
protocolos, envolve o agrupamento de atividades em 42 grupos, separados por
nível de risco - quanto maior o risco, maior o nível de rigidez. No modelo
anterior, havia previsão de protocolos para 143 atividades.
O governo seguirá acompanhando os
indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três
medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em
qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como no modelo
anterior.
ENTENDA O NOVO
SISTEMA
REGIONALIZAÇÃO
Foi mantido o agrupamento das 30 regiões de
saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21
regiões Covid e sete macrorregiões.
MONITORAMENTO
A equipe técnica do governo do Estado,
representada pelo grupo de trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, seguirá
analisando permanentemente o quadro da pandemia.
A velocidade da propagação e a capacidade
de atendimento seguem sendo eixos importantes no acompanhamento da evolução da
pandemia no Estado. No entanto, esta nova etapa será marcada também pela
entrada de mais uma medida: a evolução da vacinação na população do Estado.
Os indicadores, porém, não serão
pré-fixados. Isso permite a ampliação da gama de informações para identificar
novas tendências de crescimento.
A partir desses dados, serão tomadas as
decisões, batizadas de 3As, conforme a gravidade da situação:
AVISO: quando detecta uma tendência, o GT
Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região
deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.
ALERTA: quando detecta uma tendência grave,
o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta
para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não
esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.
AÇÃO: se o Gabinete de Crise decidir emitir
um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da
pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta da
região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a
região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a resposta não seja adequada,
o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.
COMO SERÃO AS REGRAS
PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
Devem ser seguidos por toda a população em
todos os municípios, conforme os locais:
Em qualquer lugar:
Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca
e nariz.
Manter no mínimo 2 metros de distância de
outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de
trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber
visitas em casa).
Garantir a ventilação natural e a renovação
do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
Limpar bem as mãos e as superfícies com
água e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho:
Manter trabalho e atendimento remotos
sempre que possível, sem comprometer as atividades.
Realizar busca ativa de trabalhadores com
sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com
quadro suspeito ou duvidoso.
Assegurar o isolamento domiciliar para
trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem
adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias
ou conforme orientação médica.
Ocupar em horários diferentes os espaços
coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao
público:
Controlar e respeitar a lotação máxima
permitida nos ambientes.
Fixar cartazes com lotação máxima e uso
obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil
visualização e fiscalização.
Definir e respeitar fluxos de entrada e
saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
Disponibilizar álcool 70% ou similar para
limpeza das mãos.
Manter no mínimo 2 metros de distância
entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Clique aqui e veja os protocolos gerais
obrigatórios.
PROTOCOLOS DE ATIVIDADES
Além de atender integralmente aos
Protocolos Gerais Obrigatórios, as regiões deverão seguir normas específicas.
As atividades foram divididas em 42 grupos
e separadas por nível de risco - médio/baixo, médio e alto. Quanto maior o
risco, maior o nível de rigidez dos protocolos.
Protocolos de atividades obrigatórios
Definidos pelo governo estadual, são
específicos e devem ser seguidos pela população em cada atividade, em todos os
municípios. No geral, são portarias da Secretaria da Saúde (SES) ou da
Secretaria da Educação (Seduc) que já estão sendo seguidas pelos respectivos
setores.
Clique aqui e veja os protocolos
obrigatórios por atividades.
Protocolos de atividades variáveis
Também serão definidos pelo Estado, mas
servirão como referência para cada atividade, considerando o risco e o quadro
atual da pandemia no RS. No entanto, essas regras poderão ser ajustadas por uma
região para adequá-las à sua realidade, desde que cumpram os requisitos
mínimos.
Clique aqui e veja os protocolos variáveis.
DEFINIÇÕES LOCAIS
As condições para que os municípios possam
adotar protocolos de atividades variáveis são os seguintes:
- Respeito aos protocolos gerais e aos
protocolos de atividade obrigatórios definidos pelo Estado.
- Indicação de um responsável técnico, que
manterá contato constante com a equipe técnica do Estado.
- Concordância de no mínimo 2/3 das
prefeituras da região Covid a que pertencem.
- Apresentação e implementação de um plano
de fiscalização dos protocolos a serem adotados.
Se os municípios de cada região não chegarem
a um acordo mínimo, deverão adotar automaticamente os protocolos de atividades
variáveis definidos pelo Estado. Assim como no modelo anterior, as cidades
seguem livres para adotar regras mais rígidas que as propostas adotadas pela
região ou pelo Estado.
COMUNICAÇÃO
A comunicação será ampliada, para que a
sociedade seja informada por diversos canais.
Site único
Um site único, que já está no ar, reunirá
decretos, portarias, boletins, protocolos e materiais de comunicação de todas
as regiões do RS.
. Clique
aqui e acesse o site do Sistema 3As de Monitoramento
Boletim diário regional
Publicação diária de boletim regional
Covid-19 para permitir o acompanhamento e subsidiar análise e tomada de decisão
e ação das regiões e dos municípios. Serão monitorados dados de casos
confirmados, óbitos, hospitalizações e vacinações.
O boletim apresenta dados básicos da
pandemia. Os avisos e os alertas poderão se basear em informações que não
constam no boletim.
Acesse: http://www.sistema3as.rs.gov.br/boletim-regional
Acesse o texto completo do Decreto RS
55.882/2021, clicando aqui (https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=543871
Fonte:
Governo do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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