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Entidades imunes e isentas devem entregar a ECF - Escrituração Contábil Fiscal


Publicada em 31/05/2021 às 14:00h 


As pessoas jurídicas e equiparadas sujeitam-se à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), inclusive as entidades imunes e isentas. A mera alegação da incompatibilidade contábil-operacional para com as normas brasileiras não tem aptidão para o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.

Base Legal: arts. 2º e 4º, § 3º; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.774, de 2017, art. 3º, § 1º. Solução de Consulta Cosit 5, de 10/01/2020




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