Na
Declaração de Imposto de
Renda
da Pessoa Física deve-se incluir
os bens e direitos na respectiva ficha - incluindo os saldos bancários
existentes em 31 de dezembro.
Então, atenção! A Receita Federal,
através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução
Normativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais bens e
direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.
Em síntese: os bancos deverão informar,
anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros
dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
Se você tem um saldo, por exemplo, de
R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração,
isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo,
acrescido da variação patrimonial do ano,
for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não
tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para
prestar esclarecimentos.
Dentre as informações obrigatórias do
E-Financeira, os bancos deverão informar:
I - saldo no último dia útil do ano de
qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer
movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques,
emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a
prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à
conta, acumulados anualmente, mês a mês;
II - saldo no último dia útil do ano de
cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a
crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a
investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas
aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
Também as aquisições de moeda
estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior,
além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes
deverão ser informados pelos bancos.
Ou seja, tem-se um "supercruzamento" de
dados (uma espécie de "BBB" em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao
ano, no "paredão"). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados
e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos,
como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).
Fonte:
Guia Tributário Online.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!