Institucional Consultoria Eletrônica

Descanso Semanal Remunerado - Integração das Horas Extras


Publicada em 01/06/2021 às 16:00h 

A Lei 7.415/1985 e a Súmula 172 do TST determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.

 

FORMA DE CÁLCULO

 

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:

·  Somam-se as horas extras do mês;

·  Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;

·  Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

·  Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

 

Fórmula:        

 

 

DSR= (número total das horas extras do mês) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
                   número de dias úteis                        

 


 

O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

 

Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, o cálculo do DSR terá que ser feito separadamente de acordo com cada percentual. 

 

MÉDIA DE DSR - REPERCUSSÃO EM 13º SALÁRIO - FÉRIAS - AVISO PRÉVIO - FGTS

O DSR sobre as horas extras e adicionais pagos mensalmente em folha de pagamento não repercutia no cálculo da média para fins de pagamento de férias ou 13º salário (conforme dispunha a OJ 394 do TST), sob pena de se caracterizar o bis in idem.

 

ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

 

A Constituição Federal no seu artigo 7º, inciso XVI determina que a remuneração do serviço extraordinário deve ser acrescida de no mínimo 50% (cinquenta por cento) à do normal.

Entretanto, o empregador, antes de aplicar o referido percentual nos cálculos da folha de pagamento, precisa se certificar se a Convenção Coletiva de Trabalho garante percentual superior.

 

Base Legal: Lei 7.415/1985 e as mencionadas no texto. Fonte: Guia Trabalhista Online








Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050