Uma prova é a
descrição científica de um fenômeno utilizada para influenciar de maneira
positiva ou negativa o convencimento do julgador.
A perícia contábil é a representação de uma prova técnica-científica capaz de
validar as pretensões de uma peça vestibular e/ou de uma contestação. Ou seja,
demonstra ou nega os atos constitutivos, impeditivos ou modificativos de um
direito pleiteado.
Todos os documentos e alegações que instruíram a demanda devem possuir a
condição de testabilidade.
Os procedimentos periciais contábeis realizados nos laboratórios de perícia
forense e arbitral visam garantir a inspeção pericial, seja ela uma análise
técnica e/ou análise científica, cujo resultado pode ser positivo ou negativo
para o que se pretendia provar nos autos do processo. Portanto, cabe ao perito
a análise das provas e não a sua busca extra- autos. Na essência as
investigações periciais, pontualmente em relação ao procedimento da
testabilidade, têm a sua relevante importância informativa ao Juiz e aos
litigantes, se existe ou não uma paridade e simetria entre as provas, e o que
foi grafada na inicial e na contestação. Assim sendo, o procedimento de certificação
representa a pronúncia científica sobre paridade, simetria ou assimetria das
provas.
A paridade simétrica, ou seja, simetria é quando os dois pontos, provas,
inicial e/ou contestação, de um mesmo processo são idênticos no aspecto de
veracidade, com paridade no pedido, nos documentos e na precificação do
direito. Deste modo a simetria consiste na conformidade e correspondência entre
o alegado e a prova contábil disponibilizada para a inspeção de testabilidade.
A assimetria, por sua vez, é o contrário disso, ou seja, quando não existe
padrão ou semelhança de veracidade, entre a inicial e/ou contestação com as
provas carreadas aos autos do processo; constatação pericial onde o perito diz,
que o elemento em questão, a prova que se pretendia, é assimétrica por revelar
uma discrepância. Isto significa que é possível que a inicial seja simétrica às
provas e a contestação assimétrica, ou o contrário, ou ainda parcialmente
simétrica e parcialmente assimétrica.
O maior desafio normativo da perícia contábil moderna foi superado pelo
desenvolvimento da Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP Nº 1 (R1), de 19
de março de 2020, que mensura e descreve de forma unificada o procedimento de
testabilidade: "testabilidade é a verificação dos elementos probantes juntados
aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas"; eis a questão central
da prova pericial contábil, a paridade e a simetria entre as teses jurídicas e
as provas.
As
reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de
conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um
cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos,
fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos,
sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
REFERÊNCIA
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade.
Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP Nº 1 (R1), de 19 de março de 2020.
Por
Wilson Alberto Zappa Hoog