Geralmente são dois motivos: quando o contribuinte precisa
atualizar ou completar uma informação já lançada na declaração ou quando
precisa fazer uma correção
Muita
gente tem dúvidas na hora de preencher corretamente a declaração anual do
imposto de renda. Às vezes, na pressa em querer concluir o preenchimento, o
contribuinte pode esquecer algum dado e, depois de já ter enviado a declaração,
percebe que precisa acrescentar e alterar a informação já lançada. Esse é um
exemplo bem típico. Nestes casos, é possível fazer uma retificação.
Outro
caso é quando a Receita Federal identifica um erro e notifica o contribuinte
solicitando a correção. Quem explica é o conselheiro e coordenador da Comissão
de Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano
Marrocos.
Segundo
o contador, erros de preenchimento são mais comuns do que se pensa e, se não
alterados ou corrigidos, podem aumentar o imposto a pagar ou diminuir o imposto
a restituir.
O
contribuinte deve estar atento ao prazo, pois a retificação pode ser feita até
o dia 31/5 com mudança do modelo (simplificado ou completo), o que não será
permitido após esta data, podendo apenas corrigir a informação.
"É
importante que o contribuinte se organize, tenha em casa um envelope ou uma
pasta para guardar todos os comprovantes como despesas médicas, planos de saúde
e outros comprovantes para facilitar na hora de fazer a declaração. Isso evita
que ele possa perder prazos ou esquecer documentos", frisa Marrocos.
Um
detalhe: o contribuinte não recebe nenhuma punição por retificar a declaração
do imposto de renda e pode fazer sempre que precisar, mas o alerta é em relação
à restituição. "A retificação anula a declaração anterior, então, o prazo da
restituição será contado a partir do envio do documento retificado", observa o
conselheiro do CFC.
Perguntas
mais frequentes
Como
retificar?
O
passo a passo para a retificação é simples: o contribuinte deve abrir o
programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo
da tela, a opção "Retificar" - fica na aba "Declaração". Depois, deve clicar
nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.
Para
onde enviar?
Segundo
a Receita, a declaração retificadora deve ser enviada pela internet até 31 de
maio, mediante a utilização do programa ou por meio de dispositivos móveis
mediante acesso ao aplicativo "Meu Imposto de Renda". Após o fim do período da
declaração, além das opções citadas, o documento também pode ser apresentado em
mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal.
Fonte:
CFC/Apex
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