Institucional Consultoria Eletrônica

Aferição de obras para fins tributários


Publicada em 01/06/2021 às 12:00h 


Por meio da Instrução Normativa RFB 2.027/2021 foram incluídas  sistema da Receita Federal do Brasil, no e-CAC, o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a DCTFWeb Aferição de Obras.



O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) é utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.



DCTFWeb Aferição de Obras Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.




Fonte: Portal Tributário, com adaptações da M&M Assessoria Contábil




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